PUBLICADO EM 26 de jun de 2023
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Contribuição assistencial: Alexandre Moraes libera julgamento

Contribuição assistencial é para mobilizar a categoria em sua campanhas salariais e interesses sociais.

Contribuição assistencial é para mobilizar a categoria em sua campanhas salariais e interesses sociais.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes devolveu para julgamento o processo que discute se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar contribuição assistencial obrigatória prevista em acordo coletivo.

A matéria divulgada no Estadão Conteúdo destaca que essa contribuição é usada por sindicatos para custear suas atividades, principalmente negociações coletivas. Moraes havia pedido vista em abril, e agora a análise deve ser retomada no plenário físico. Mas cabe à presidente da Corte, Rosa Weber, pautar a data do julgamento.

Os ministros julgam recurso de entidades sindicais contra decisão da própria Corte em 2017. A reportagem do Estadão Conteúdo lembra que na época, os ministros entenderam que a obrigação abrange apenas funcionários filiados ao sindicato da categoria; agora, o Supremo caminha para rever a decisão.

Constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial

Com as mudanças impostas pela Reforma Trabalhista, que acabou com o imposto sindical, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu mudar seu voto. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. O que o STF analisa agora é se acordos e convenções coletivas podem impor a cobrança para toda a categoria, inclusive os trabalhadores não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.

Até a suspensão do julgamento, que começou no plenário virtual, faltava um voto para o retorno da taxa. Há seis votos acompanhando o relator, Gilmar Mendes, no plenário virtual do STF, mas um deles é o do ministro Marco Aurélio, que se aposentou (e havia seguido Gilmar quando ele votou pela rejeição da ação).

com informações do Estadão Conteúdo

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ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

  • Nilson Duarte Costa

    TODOS QUE SE BENEFICIAREM DOS ACORDOS OU CONVENCOES COLETIVAS DEVEM PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAIS COM DIREITO A OPCOES
    A reforma trabalhista de 2017 foi adiministrada pela área patronal isso passou por cima da nossa constituição ferindo os diretos constitucional em referência a sobrevida dos sindicatos. Indo de encontro ao sistema confederativo

  • Claudionor Ferreira dos Santos

    Poderíamos usar o princípio da isonomia o qual é muito usado nos tribunais, somente não é usado quando se fala de contribuição aos sindicatos.
    O instrumento coletivo da categoria beneficia a todos e todas que fazem parte da Categoria, portanto todos e todas devem contribuir de alguma forma sem a obrigação de se tornar filiado. Muito justo.

  • Celso Araújo Carneiro

    Tem que ser cobrado de todos os trabalhadores sindicalizado ou não porque ninguém trabalha de graça e todos são beneficiados de qualquer conquista feita pelos sindicatos Tem que ser geral

  • Lázaro Guilhermino

    Depois da 13467 reforma trabalhista, os Sindicatos organizados estão passando por muitas dificuldades. Só para fazer a publicação no jornal de grande circulação da Cidade pagamos um valor R$450,00 Esse valor somente para montagem da pauta de negociação. Hoje os Sindicatos estão vendendo o almoço para comprar o jantar. E todos trabalhadores e trabalhadoras são beneficiados pelo o Acordo coletivo de trabalho ACT. Quando uma pequena contribuição assistencial faz fila quilométricas para levar carta de repúdio ao desconto. É muito desigual os não associados gozar dos mesmos reajustes de salários e outros benefícios igual os associados. Concordo que os Sindicatos fazer ACT somente para os associados aí, os demais irão procurar o sindicato que te represente para se associar. Parabéns pela iniciativa do STF. Homens inteligentes e escolhidos por Deus!

  • José Antônio da Silva

    Eu acho justo que todo trabalhador contribuam .
    Será que e justo uma pessoa ir a uma loja fazer uma compra pagar e a outra pessoa que não pagou pegar essa compra e levar pra casa?
    Assim eu vejo essa situação eu sou contribuinte e a pessoa não contribui e tem os mesmos benefícios. Pense nisso.

QUENTINHAS