PUBLICADO EM 30 de set de 2023
COMPARTILHAR COM:

Barroso: Trabalhador não deveria se recusar a pagar o sindicato

"Contribuição assistencial não é imposto, afirma  Ministro Roberto Barroso/Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

“Contribuição assistencial não é imposto, afirma  Ministro Roberto Barroso/Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em entrevista coletiva ocorrida ontem, 29 de setembro, sobre a contribuição negocial, o financiamento do sindicato que faz acordo para todos (associados e não associados) da categoria, trazendo benefícios sociais e reajustes salariais:

Contribuição assistencial já estava na lei

A reforma trabalhista do governo [Michel] Temer acabou com a contribuição trabalhista obrigatória, que a imprensa chama de imposto sindical. Então, não existe mais no Brasil a contribuição sindical obrigatória, que era aquele desconto de sindicalizados ou não. Não existe mais no Brasil. E aí, lá na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], relativamente escondido e despercebido, tinha um outro dispositivo que tratava sobre a contribuição que se chamava ‘contribuição assistencial’. Foi essa contribuição assistencial, que já estava na lei, que foi reavivada nesta decisão do Supremo.

Sindicato negocia e conquista para todos

“O que é a contribuição assistencial? Nada tem a ver com contribuição obrigatória. Se o sindicato dos empregados fizer uma negociação com o sindicato patronal e chegarem a um acordo que traga proveito para os empregados, o sindicato pode incluir no acordo coletivo o pagamento de uma verba que corresponderia um pouco ao que chamam os advogados de honorários de êxito. Ou seja, obteve um proveito para aquela categoria, tem direito de receber um valor por ter conduzido com sucesso aquela negociação. Que é um requisito importante para o sindicato ter como negociar e ter motivação de fazer bons acordos para o empregado.

Não é compulsório

“Portanto, não é compulsório. É negociado, previsto em acordo coletivo e se o empregado não quiser ele pode simplesmente ser tirado fora. Ele pode dizer: ‘eu não quero contribuir’. E aí ele comunica a empresa para não deixar descontar aquele dia de trabalho, que é o que geralmente se adota, da folha dele. Portanto, não tem nada de compulsório. Depende de um acordo e pode pular fora. Pode, mas não deve. Porque ele se beneficiou, vale para sindicalizados e não sindicalizados. O acordo beneficia todo mundo. Agora, se o beneficiário ingratamente não quiser pagar, ele pode dizer que não quer. Portanto, essa foi uma matéria divulgada de forma menos precisa e que criou um ruído desnecessário.

Leia também: Contribuição assistencial: centrais divulgam termo de autorregulação

 

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

  • Aldecy Moraes Ribeiro

    Sou veementemente contra imposto sindical! O sindicato tem que ser criado pela base e o sindicato buscar a filiação de cada associado e que seja espontânea. Sindicato tem demonstrar organização e luta para que a filiação seja de livre arbítrio. Eu sempre fui sindicalizado, porque acredito que um sindicato forte possa lutar em prol de benefícios para a categoria.

  • Elizabete Andrade Moreira

    Feliz pela matéria FANTÁSTICA!

  • Aldir da Silva

    Prezados,
    Sobre esse tema de contribuição assistencial ao sindicato, eu sou favorável ao pagamento facultativo e não obrigatório.
    Nós que fazemos parte da categoria, também não vemos muito empenho em relação há benefícios que foram extintos ao longo dos anos… e o sindicato não briga para o retorno deles, como por exemplo o benefício da pericrosidade, que nunca foi aceito entre outros.
    Melhoramento no atendimento com os companheiros da categoria e informartizar o sistema deles, pra facilitar o acesso de todos.

    Atenciosamente,
    Aldir.

QUENTINHAS