PUBLICADO EM 28 de set de 2023

Contribuição assistencial: centrais divulgam termo de autorregulação

Contribuição assistencial: centrais divulgam termo de autorregulação

Nesta quinta-feira (28), as centrais sindicais divulgaram o Termo de Autorregulação das Centrais Sindicais – TACS, referente à contribuição assistencial que o Superior Tribunal Federal (STF) considerou constitucional.

Veja a seguir alguns pontos do documento:

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED), definida para o Tema 935, nos seguintes termos:

“ É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos , de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição”

OIT considera legítima contribuição

Considerando que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera legítima contribuição que decorra de processos de negociação e cláusulas de solidariedade aplicáveis para todos os beneficiários dos acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho

Aprovação em assembleia

Considerando que a natureza jurídica das contribuições negociais /assistenciais decorre de aprovação em assembleia e do processo de negociação coletiva.

Confira aqui o documento: Termo de autorregulação das Centrais Sindicais

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13 comentários

  1. Sindicato dos oficiais barbeiros e cabeleireiros de São Luís estado do Maranhão comentou:

    O sindicato dos oficiais barbeiros e cabeleireiros de São Luís estado do Maranhão, apoia este movimento no sentido de que as entidades sindicais recebam esta taxa acistencial para o custeio da entidade se manter de portas abertos para dar suporte aos trabalhadores da área da beleza, justicima o recebimento após muita discussão.

  2. Rosangela comentou:

    Tenho recebido vários comentários e posts sobre a taxa que será cobrada, falando em até 20% do ganho anual do trabalhador, neste caso, poderiam informar a verdadeira taxa que está sendo pleiteada.pelos sindicatos? Li o TACS e apenas informam que serão praticadas taxas justas, não acho que 20% seja justo.

  3. José Antônio comentou:

    Sou totalmente a favor do desconto com isso quem sai ganhando e o próprio trabalhador por que tem um sindicato forte pra lutar pela categoria da classe trabalhadora…

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