PUBLICADO EM 04 de dez de 2023
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Direito trabalhista: comerciários de Fortaleza participam de formação

Conheça como o tribunal trata os processos trabalhistas e outras jurisprudências. Saiba mais sobre o Direito Trabalhista!

Direito trabalhista: comerciários de Fortaleza participam de formaçãoA formação aconteceu com objetivo de atualizar a diretoria sobre os últimos processos trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho, Supremo Tribunal Federal e Ministério do Trabalho

Na tarde desta quinta-feira (30), a diretoria do Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, Aquiraz, Beberibe, Cascavel, Eusébio e Pindoretama esteve presente na sede da entidade para participar de uma tarde de formação sobre Direito Trabalhista.

O mini-seminário, ministrado pelo advogado do sindicato Dr. Clovis Renato, tinha como tema: “TRABALHO ATUAL: JURISPRUDÊNCIAS E PRÁTICA”.

O encontro abordou assuntos atuais e importantes sobre o direito do trabalho.

O debate inicial se deu pelo artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que discorre sobre proteção do mercado de trabalho das mulheres e da escala de revezamento quinzenal.

Além do artigo 384 da CLT, que garantia às mulheres o direito de ter um intervalo de 15 minutos antes de iniciar o trabalho em hora extra, foi revogado com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Atualmente, esse processo se encontra já com julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal, sob Tema 528.

Também foi explicado sobre o amparo legal e, caso houvesse descumprimentos, o que poderia ser feito.

Além disso, Clóvis também discorreu sobre as portarias 3.665/2023 e 3.708/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem que:

“é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em Convenção Coletiva de Trabalho e observada a legislação municipal”.

Para finalizar, foi debatido um assunto muito importante:

o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal, dissertando sobre custeio sindical, mediante constitucionalidade da contribuição assistencial imposta aos empregados não filiados ao sindicato, por Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou sentença.

Após a formação houve um momento para debates sobre o assunto, ao qual o advogado sanou algumas dúvidas da diretoria presente. O evento encerrou com um coffee break.

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