
Paulo Henrique Viana, Paulão
Há uma discussão acontecendo no Brasil que parece puramente técnica, repleta de números, tributos e termos jurídicos. No fundo, porém, ela se resume a uma pergunta muito simples: o trabalhador que deixa de ser CLT e passa a atuar como PJ realmente virou empresário ou apenas deixou de ter direitos?
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O trabalhador não precisa ser super. Precisa ser respeitado.
Uma reportagem publicada pela Folha de São Paulo traz um dado que deveria acender um sinal de alerta: 1/3 dos microempreendedores individuais (MEIs) tinha carteira assinada antes de migrar para o modelo de pessoa jurídica. Esse cenário revela uma realidade preocupante.
Uma coisa é alguém decidir, por livre iniciativa, abrir um negócio, conquistar clientes, organizar a própria rotina e assumir os riscos da atividade econômica. Outra coisa, completamente distinta, é o empregador impor uma condição: “Você continua realizando exatamente as mesmas tarefas, no mesmo horário, para a mesma empresa e sob as mesmas regras, mas não terá mais vínculo formal de emprego; agora precisa emitir nota fiscal com CNPJ”. Isso não transforma trabalhador em empresário; transforma direitos trabalhistas em redução de custos para o empregador.
É aí que a conta deixa de fechar para o trabalhador. O empregado sob o regime da CLT conta com 13º salário, férias remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional, FGTS, cobertura previdenciária e descanso semanal remunerado. Além disso, a depender da categoria, tem direito à participação nos lucros e resultados (PLR), vale-alimentação e diversas conquistas asseguradas em convenções coletivas. Diante do valor bruto recebido, o profissional PJ costuma pensar: “Estou ganhando mais”. Mas será mesmo?
Ao colocar tudo na ponta do lápis, a realidade se impõe. Se o montante recebido como PJ precisa cobrir impostos, honorários contábeis e contribuição previdenciária individual, sem qualquer garantia de férias, 13º salário, depósitos do FGTS ou benefícios coletivos, o valor aparentemente maior na nota fiscal esconde, na prática, uma remuneração efetiva menor.
As consequências desse modelo extrapolam a relação direta entre empregado e empresa: afetam toda a sociedade.
Segundo dados divulgados pela reportagem, a pejotização provocou uma perda de arrecadação estimada em R$ 105 bilhões entre 2022 e 2025, com projeções de prejuízos fiscais ainda mais elevados caso a substituição da carteira assinada pelo MEI continue se expandindo. Quando contratos comerciais tomam o lugar de contratos formais de trabalho, não se elimina apenas um dever patronal; drena-se a arrecadação que sustenta os serviços públicos e a seguridade social.
É preciso tratar o tema com clareza: a defesa dos direitos não significa ser contra o empreendedorismo. Quem deseja empreender deve ter plena liberdade para isso. O problema reside em rotular como empreendedor o trabalhador que mantém subordinação direta, chefe, cumprimento estrito de horários, metas e habitualidade, mas que foi desprovido da proteção trabalhista. Não se pode confundir liberdade econômica com imposição de abertura de CNPJ como requisito para garantir o sustento.
Se essa prática avançar sem limites, consolidará um cenário contraditório: a empresa continua dispondo da mão de obra do empregado, mas o trabalhador perde a condição de empregado formal. Ele assume o CNPJ, a nota fiscal, a carga tributária e as responsabilidades civis, enquanto fica sem nenhuma garantia legal.
A sociedade brasileira precisa encarar a questão de frente: quando o trabalhador vira PJ, quanto ele realmente ganhou e quanto perdeu? Modernizar o mercado de trabalho não pode significar desregulamentação e precarização. O futuro do trabalho exige inovação, mas também exige justiça social. Afinal, não é preciso criar o rótulo de empresário para submeter alguém à exploração; muitas vezes, basta apenas alterar a nomenclatura do contrato.
Paulo Viana “Paulão”, presidente da FITIASP (Federação Independente dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo)
Referências para consulta:
GALDEANO, Luany. Três em cada dez MEIs abertas são de trabalhadores que tinham carteira assinada. Folha de S.Paulo, 7 set. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/tres-em-cada-dez-meis-abertas-sao-de-trabalhadores-que-tinham-carteira-assinada.shtml. Acesso em: 9 set. 2026.


