PUBLICADO EM 09 de set de 2026

Colunista: Paulo Henrique Viana, Paulão

Quando o trabalhador vira PJ, ele virou empresário ou apenas perdeu direitos?

Trabalhador PJ: uma análise sobre os direitos perdidos e os benefícios do regime com base nas realidades preocupantes no Brasil.

Paulo Henrique Viana, Paulão

Paulo Henrique Viana, Paulão

Há uma discussão acontecendo no Brasil que parece puramente técnica, repleta de números, tributos e termos jurídicos. No fundo, porém, ela se resume a uma pergunta muito simples: o trabalhador que deixa de ser CLT e passa a atuar como PJ realmente virou empresário ou apenas deixou de ter direitos?

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O trabalhador não precisa ser super. Precisa ser respeitado.

Uma reportagem publicada pela Folha de São Paulo traz um dado que deveria acender um sinal de alerta: 1/3 dos microempreendedores individuais (MEIs) tinha carteira assinada antes de migrar para o modelo de pessoa jurídica. Esse cenário revela uma realidade preocupante.

Uma coisa é alguém decidir, por livre iniciativa, abrir um negócio, conquistar clientes, organizar a própria rotina e assumir os riscos da atividade econômica. Outra coisa, completamente distinta, é o empregador impor uma condição: “Você continua realizando exatamente as mesmas tarefas, no mesmo horário, para a mesma empresa e sob as mesmas regras, mas não terá mais vínculo formal de emprego; agora precisa emitir nota fiscal com CNPJ”. Isso não transforma trabalhador em empresário; transforma direitos trabalhistas em redução de custos para o empregador.

É aí que a conta deixa de fechar para o trabalhador. O empregado sob o regime da CLT conta com 13º salário, férias remuneradas com acréscimo de 1/3 constitucional, FGTS, cobertura previdenciária e descanso semanal remunerado. Além disso, a depender da categoria, tem direito à participação nos lucros e resultados (PLR), vale-alimentação e diversas conquistas asseguradas em convenções coletivas. Diante do valor bruto recebido, o profissional PJ costuma pensar: “Estou ganhando mais”. Mas será mesmo?

Ao colocar tudo na ponta do lápis, a realidade se impõe. Se o montante recebido como PJ precisa cobrir impostos, honorários contábeis e contribuição previdenciária individual, sem qualquer garantia de férias, 13º salário, depósitos do FGTS ou benefícios coletivos, o valor aparentemente maior na nota fiscal esconde, na prática, uma remuneração efetiva menor.

As consequências desse modelo extrapolam a relação direta entre empregado e empresa: afetam toda a sociedade.

Segundo dados divulgados pela reportagem, a pejotização provocou uma perda de arrecadação estimada em R$ 105 bilhões entre 2022 e 2025, com projeções de prejuízos fiscais ainda mais elevados caso a substituição da carteira assinada pelo MEI continue se expandindo. Quando contratos comerciais tomam o lugar de contratos formais de trabalho, não se elimina apenas um dever patronal; drena-se a arrecadação que sustenta os serviços públicos e a seguridade social.

É preciso tratar o tema com clareza: a defesa dos direitos não significa ser contra o empreendedorismo. Quem deseja empreender deve ter plena liberdade para isso. O problema reside em rotular como empreendedor o trabalhador que mantém subordinação direta, chefe, cumprimento estrito de horários, metas e habitualidade, mas que foi desprovido da proteção trabalhista. Não se pode confundir liberdade econômica com imposição de abertura de CNPJ como requisito para garantir o sustento.

Se essa prática avançar sem limites, consolidará um cenário contraditório: a empresa continua dispondo da mão de obra do empregado, mas o trabalhador perde a condição de empregado formal. Ele assume o CNPJ, a nota fiscal, a carga tributária e as responsabilidades civis, enquanto fica sem nenhuma garantia legal.

A sociedade brasileira precisa encarar a questão de frente: quando o trabalhador vira PJ, quanto ele realmente ganhou e quanto perdeu? Modernizar o mercado de trabalho não pode significar desregulamentação e precarização. O futuro do trabalho exige inovação, mas também exige justiça social. Afinal, não é preciso criar o rótulo de empresário para submeter alguém à exploração; muitas vezes, basta apenas alterar a nomenclatura do contrato.

Paulo Viana “Paulão”, presidente da FITIASP (Federação Independente dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo)

Referências para consulta:

GALDEANO, Luany. Três em cada dez MEIs abertas são de trabalhadores que tinham carteira assinada. Folha de S.Paulo, 7 set. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/09/tres-em-cada-dez-meis-abertas-sao-de-trabalhadores-que-tinham-carteira-assinada.shtml. Acesso em: 9 set. 2026.

ALMEIDA, Guilherme W. Governo Lula estuda cobrar contribuição de empresas para conter pejotização, diz Durigan. Folha de S.Paulo, 25 ago. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/governo-lula-estuda-cobrar-contribuicao-de-empresas-para-conter-pejotizacao-diz-durigan.shtml. Acesso em: 9 set. 2026.

SINDPD. Pejotização faz Estado perder R$ 105 bilhões e precariza relações de trabalho. 8 set. 2026. Disponível em: https://sindpd.org.br/2026/09/08/pejotizacao-precariza-relacoes-de-trabalho/. Acesso em: 9 set. 2026.

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