
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília. Foto: Fabio Pozzebon
Nesta segunda-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão marcante a respeito da contribuição assistencial, considerando-a constitucional mesmo para os empregados que não são filiados a sindicatos, desde que estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva.
O veredicto, com 10 votos a favor e apenas um contra, marca uma reviravolta no entendimento da mais alta instância do judiciário brasileiro e reintroduz a cobrança assistencial que havia deixado de ser obrigatória em 2017. Naquela ocasião, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade da imposição dessa contribuição assistencial, justificando que já existia o imposto sindical obrigatório.
O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.
Entretanto, no mesmo ano, a reforma trabalhista tornou facultativa outra forma de contribuição: a sindical. Diante desse novo cenário, sem a obrigatoriedade do imposto sindical, os ministros do STF optaram por reavaliar a cobrança assistencial em abril deste ano.
O ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta que resultou na mudança de entendimento sobre o assunto, afirmou que essa decisão representa uma solução intermediária que assegura aos sindicatos uma forma de financiamento.
Mas, afinal, o que é a contribuição assistencial? Trata-se de uma taxa determinada em acordo ou convenção coletiva, com o propósito de financiar atividades assistenciais promovidas pelos sindicatos. O valor a ser pago será definido individualmente por cada categoria e deve ser aprovado pelos colaboradores durante assembleias.
Vale ressaltar que essa cobrança é distinta da contribuição sindical, que corresponde a um dia de trabalho e é recolhida anualmente, no mês de março, em benefício dos sindicatos.
Resumo do debate no STF sobre a Contribuição Negocial
Fonte: Com Agência Brasil




Como sindicalista desde 1994 , sou sindicalista e defendo as cobranças sindicais.
Qual será o valor a ser cobrado tem um volor mínimo? Qual teto de cobrança? Será descontando do trab de uma única vez?
Na assembleia convocada pelo sindicato de sua categoria, os trabalhadores decidirão percentuais mínimos e máximos.
Quem não concordar com essa cobrança, tem alguma maneira de não pagar?
A assembleia é que decide. Pode votar contra ou a favor. O que ganhar é a decisão.