PUBLICADO EM 05 de jul de 2022

Trabalhadores da VIVO/Telefônica e Fibrasil concluem a Pauta de Reivindicações

Os trabalhadores da Vivo/Telefônica e da Fibrasil aprovaram a pauta de reivindicações para o próximo Acordo Coletivo de Trabalho durante assembleias realizadas entre os dias 13 e 17 de junho de 2022. A convocação foi feita por edital publicado no jornal Folha de S.Paulo em 1º de junho, na página A22.

Ao todo, o Sintetel promoveu 59 assembleias em todo o estado de São Paulo, envolvendo trabalhadores das lojas, áreas administrativas e do setor de campo. Segundo a entidade, todas as reuniões seguiram os protocolos de segurança.

A pauta aprovada tem como objetivo iniciar as negociações para a renovação do acordo coletivo da categoria. Entre os principais pontos estão a definição da data-base em 1º de setembro, a recomposição integral das perdas salariais do período e a reivindicação de aumento real de 5%.

Os trabalhadores também pleiteiam a fixação de piso salarial de R$ 2.500, além de reajustes nos benefícios, como vale-refeição de R$ 52,21 e vale-alimentação de R$ 599. A pauta inclui ainda a defesa da igualdade salarial para funções equivalentes e a regulamentação de atividades multifuncionais (multi-skill).

Outras reivindicações contemplam o direito à desconexão digital fora do horário de trabalho, a regulamentação do teletrabalho mediante negociação sindical e a criação de benefícios como auxílio-creche, auxílio a dependentes com deficiência e premiação por tempo de serviço.

Também constam na pauta itens como auxílio medicamentos, reembolso por uso de veículo próprio, locação de veículos de trabalhadores, seguro de vida, cobertura de despesas em viagens a serviço e participação nos lucros e resultados (PLR), a ser negociada até março de 2023.

A contribuição assistencial laboral também integra a pauta e, segundo o sindicato, é fundamental para a manutenção de serviços oferecidos à categoria, como assistência jurídica, colônias de férias e atividades culturais. Os trabalhadores que desejarem se opor à cobrança poderão se manifestar no prazo de até 30 dias a partir da data-base, conforme termo firmado com o Ministério Público do Trabalho.

Por fim, o sindicato destacou que busca garantir que eventuais negociações não resultem em redução de direitos, defendendo que o princípio do “negociado sobre o legislado” não seja utilizado para precarizar as condições de trabalho.

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