PUBLICADO EM 21 de mar de 2018
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STF decide amanhã se Lula pode recorrer em liberdade contra condenação no triplex

STF_Em meio a um racha interno com direito a várias reviravoltas e desgastes públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quinta-feira (22/3) se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá recorrer em liberdade a tribunais superiores contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso triplex, investigação da Operação Lava Jato. Os ministros vão discutir o habeas corpus preventivo 152752 que foi negado, em fevereiro, pelo ministro Edson Fachin, relator.

 

O julgamento do HC foi anunciado numa manobra da presidente do STF, Cármen Lúcia, no início da sessão plenária desta quarta após uma série de desentendimentos internos e representa um recuo da ministra, que defendia que caberia a Fachin levar o caso em mesa (sem inclusão prévia na pauta) para análise dos colegas. A decisão da ministra ainda tem como objetivo evitar que a Corte tenha um novo entendimento vinculante para todo o Judiciário, uma vez que será tratado um caso específico e não a tese sobre execução provisória da pena.

A ministra vinha sendo pressionada por ministros contrários à execução provisória da pena a colocar em julgamento as ações declaratória de constitucionalidade 43 e 44, que tratam sobre a execução provisória da pena. O ministro Marco Aurélio, inclusive, preparava uma inédita questão de ordem para cobrar de Cármen Lúcia que fosse marcada a data para julgar as ADCs.

Marco Aurélio disse que evitaria a questão de ordem, mas cobrou o julgamento das ações e argumentou que há uma verdadeira loteria com os HCs diante do entendimento diverso entre as correntes do STF sobre a prisão em segunda instância. Ministros não estão respeitando o entendimento fixado em 2016 que permitiu a prisão em segunda instância.

“Estava pronto para suscitar questão de ordem. Mas não vou fazê-lo. Não vou fazê-lo diante do anúncio de Vossa Excelência de que caminharemos para a entrega da prestação jurisdicional no dia de amanhã. De qualquer forma, quero deixar registrado que nós precisamos resolver de uma vez por todas o descompasso de gradação maior que está havendo no âmbito do Supremo e que o desgasta como instituição. Refiro-me à problemática da distribuição dos habeas corpus e conforme o relator sorteado ter-se quanto à execução provisória do título condenatório um implemento de liminar. Como podemos resolver uma vez por todas sem se cogitar de apequenar o Supremo nessa questão”, disse Marco Aurélio.

“Podemos fazê-lo inserindo, designando o dia para o julgamento final, seja qual for a conclusão da sempre douta maioria das declaratórias 43 e 44. E as liberei em dezembro, ambos os processos. Ao contrário do que veiculado, não é desejo meu ressuscitar a matéria. Simplesmente cumpro o dever de, aparelhados os processos reveladores dessas duas ações diretas, liberá-las, confeccionando relatório e voto para julgamento. Tarda, urge a apreciação desses processos objetivos. E a tradição do tribunal sempre preferiu, já que não temos partes individualizadas, apreciação de processos objetivos. De qualquer forma fica… Eu ia colocar questão de ordem para ser decidida pelo plenário. Não vou fazê-lo mais. Mas fica o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que só gera insegurança jurídica”, completou.

Um desfecho para o caso do petista deve ocorrer às vésperas do julgamento pelo TRF4 dos embargos de declaração de Lula contra a sentença que aumentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão. A decisão do TRF4 deixará o ex-presidente mais perto da prisão, sendo que o entendimento da Corte de segunda instância tem sido de determinar a execução provisória da pena depois de análise dos recursos.

m meio a um racha interno com direito a várias reviravoltas e desgastes públicos, o Supremo Tribunal Federal decide nesta quinta-feira (22/3) se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá recorrer em liberdade a tribunais superiores contra a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no caso triplex, investigação da Operação Lava Jato. Os ministros vão discutir o habeas corpus preventivo 152752 que foi negado, em fevereiro, pelo ministro Edson Fachin, relator.

O julgamento do HC foi anunciado numa manobra da presidente do STF, Cármen Lúcia, no início da sessão plenária desta quarta após uma série de desentendimentos internos e representa um recuo da ministra, que defendia que caberia a Fachin levar o caso em mesa (sem inclusão prévia na pauta) para análise dos colegas. A decisão da ministra ainda tem como objetivo evitar que a Corte tenha um novo entendimento vinculante para todo o Judiciário, uma vez que será tratado um caso específico e não a tese sobre execução provisória da pena.

A ministra vinha sendo pressionada por ministros contrários à execução provisória da pena a colocar em julgamento as ações declaratória de constitucionalidade 43 e 44, que tratam sobre a execução provisória da pena. O ministro Marco Aurélio, inclusive, preparava uma inédita questão de ordem para cobrar de Cármen Lúcia que fosse marcada a data para julgar as ADCs.

Marco Aurélio disse que evitaria a questão de ordem, mas cobrou o julgamento das ações e argumentou que há uma verdadeira loteria com os HCs diante do entendimento diverso entre as correntes do STF sobre a prisão em segunda instância. Ministros não estão respeitando o entendimento fixado em 2016 que permitiu a prisão em segunda instância.

“Estava pronto para suscitar questão de ordem. Mas não vou fazê-lo. Não vou fazê-lo diante do anúncio de Vossa Excelência de que caminharemos para a entrega da prestação jurisdicional no dia de amanhã. De qualquer forma, quero deixar registrado que nós precisamos resolver de uma vez por todas o descompasso de gradação maior que está havendo no âmbito do Supremo e que o desgasta como instituição. Refiro-me à problemática da distribuição dos habeas corpus e conforme o relator sorteado ter-se quanto à execução provisória do título condenatório um implemento de liminar. Como podemos resolver uma vez por todas sem se cogitar de apequenar o Supremo nessa questão”, disse Marco Aurélio.

“Podemos fazê-lo inserindo, designando o dia para o julgamento final, seja qual for a conclusão da sempre douta maioria das declaratórias 43 e 44. E as liberei em dezembro, ambos os processos. Ao contrário do que veiculado, não é desejo meu ressuscitar a matéria. Simplesmente cumpro o dever de, aparelhados os processos reveladores dessas duas ações diretas, liberá-las, confeccionando relatório e voto para julgamento. Tarda, urge a apreciação desses processos objetivos. E a tradição do tribunal sempre preferiu, já que não temos partes individualizadas, apreciação de processos objetivos. De qualquer forma fica… Eu ia colocar questão de ordem para ser decidida pelo plenário. Não vou fazê-lo mais. Mas fica o apelo que faço como relator para que liquidemos e afastemos esse impasse que só gera insegurança jurídica”, completou.

Um desfecho para o caso do petista deve ocorrer às vésperas do julgamento pelo TRF4 dos embargos de declaração de Lula contra a sentença que aumentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão. A decisão do TRF4 deixará o ex-presidente mais perto da prisão, sendo que o entendimento da Corte de segunda instância tem sido de determinar a execução provisória da pena depois de análise dos recursos.

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