O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes devolveu para julgamento o processo que discute se todos os empregados, sindicalizados ou não, são obrigados a pagar contribuição assistencial obrigatória prevista em acordo coletivo.
A matéria divulgada no Estadão Conteúdo destaca que essa contribuição é usada por sindicatos para custear suas atividades, principalmente negociações coletivas. Moraes havia pedido vista em abril, e agora a análise deve ser retomada no plenário físico. Mas cabe à presidente da Corte, Rosa Weber, pautar a data do julgamento.
Os ministros julgam recurso de entidades sindicais contra decisão da própria Corte em 2017. A reportagem do Estadão Conteúdo lembra que na época, os ministros entenderam que a obrigação abrange apenas funcionários filiados ao sindicato da categoria; agora, o Supremo caminha para rever a decisão.
Constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial
Com as mudanças impostas pela Reforma Trabalhista, que acabou com o imposto sindical, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, decidiu mudar seu voto. Ele incorporou o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. O que o STF analisa agora é se acordos e convenções coletivas podem impor a cobrança para toda a categoria, inclusive os trabalhadores não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
Até a suspensão do julgamento, que começou no plenário virtual, faltava um voto para o retorno da taxa. Há seis votos acompanhando o relator, Gilmar Mendes, no plenário virtual do STF, mas um deles é o do ministro Marco Aurélio, que se aposentou (e havia seguido Gilmar quando ele votou pela rejeição da ação).
com informações do Estadão Conteúdo
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TODOS QUE SE BENEFICIAREM DOS ACORDOS OU CONVENCOES COLETIVAS DEVEM PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAIS COM DIREITO A OPCOES
A reforma trabalhista de 2017 foi adiministrada pela área patronal isso passou por cima da nossa constituição ferindo os diretos constitucional em referência a sobrevida dos sindicatos. Indo de encontro ao sistema confederativo
Claudionor Ferreira dos Santos
Poderíamos usar o princípio da isonomia o qual é muito usado nos tribunais, somente não é usado quando se fala de contribuição aos sindicatos.
O instrumento coletivo da categoria beneficia a todos e todas que fazem parte da Categoria, portanto todos e todas devem contribuir de alguma forma sem a obrigação de se tornar filiado. Muito justo.
Celso Araújo Carneiro
Tem que ser cobrado de todos os trabalhadores sindicalizado ou não porque ninguém trabalha de graça e todos são beneficiados de qualquer conquista feita pelos sindicatos Tem que ser geral
Lázaro Guilhermino
Depois da 13467 reforma trabalhista, os Sindicatos organizados estão passando por muitas dificuldades. Só para fazer a publicação no jornal de grande circulação da Cidade pagamos um valor R$450,00 Esse valor somente para montagem da pauta de negociação. Hoje os Sindicatos estão vendendo o almoço para comprar o jantar. E todos trabalhadores e trabalhadoras são beneficiados pelo o Acordo coletivo de trabalho ACT. Quando uma pequena contribuição assistencial faz fila quilométricas para levar carta de repúdio ao desconto. É muito desigual os não associados gozar dos mesmos reajustes de salários e outros benefícios igual os associados. Concordo que os Sindicatos fazer ACT somente para os associados aí, os demais irão procurar o sindicato que te represente para se associar. Parabéns pela iniciativa do STF. Homens inteligentes e escolhidos por Deus!
José Antônio da Silva
Eu acho justo que todo trabalhador contribuam .
Será que e justo uma pessoa ir a uma loja fazer uma compra pagar e a outra pessoa que não pagou pegar essa compra e levar pra casa?
Assim eu vejo essa situação eu sou contribuinte e a pessoa não contribui e tem os mesmos benefícios. Pense nisso.