PUBLICADO EM 27 de set de 2023
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Comerciários: Sindicatos do estado de SP vencem pleito sindical

Sindicatos de comerciários vencem pleito sindical contra Movimentação de Mercadorias

Sindicatos de comerciários vencem pleito sindical contra Movimentação de Mercadorias

Uma recente decisão proferida pela juíza titular da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP favorece os Sindicatos dos Comerciários do Estado de São Paulo.

Trata-se de uma decisão tomada no processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Auxiliares na Administração em Geral de São Paulo em face da empresa Atacadão S.A.

A entidade sindical pleiteava a condenação da empresa ré na devolução de todas as contribuições descontadas em favor dos Sindicatos dos Comerciários sob alegação de se tratar de uma categoria diferenciada.

A decisão proferida pela magistrada, depois de analisar provas orais com funcionários e receber a defesa da empresa, foi de declarar a ação improcedente em todos os aspectos.

Categoria profissional dos Comerciários

No mérito, a juíza demonstrou, através de dispositivo da CLT, que a categoria profissional é definida pela atividade do empregador.

A juíza afirmou ainda que o enquadramento sindical do empregado não está vinculado à natureza das atribuições por ele desenvolvidas a serviço de seu empregador, mas decorre da atividade preponderante da empresa da qual é empregado, exceto em se tratar de categoria diferenciada.

Afirma, também, que a categoria de movimentadores de mercadoria não é uma categoria diferenciada.

Por fim, julga improcedentes os pedidos da entidade sindical, considerando os recolhimentos feitos pela empresa do comércio corretos. Cabe recurso. Leia a decisão completa no Portal Fecomerciários, seção “Publicações”.

Motta

O presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo – Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, afirma: “Importante decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo. Estamos atentos ao desenrolar do tema”.

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