
Constituição Federal, Norma Regulamentadora nº 5 do MTE e jurisprudência pacificada do TST asseguram garantia de emprego a titulares e suplentes desde o registro da candidatura até um ano após o mandato
Trabalhadores eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possuem proteção legal contra demissões arbitrárias, garantindo independência para fiscalizar segurança, prevenir acidentes e combater assédio nas empresas alimentícias.
Nas indústrias de alimentos e bebidas, linhas aceleradas, máquinas, ruídos, temperaturas extremas e produtos químicos exigem ações permanentes para preservar saúde e segurança dos trabalhadores.
Por isso, a legislação garante aos trabalhadores o direito de eleger representantes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, conhecida como CIPA.
Além disso, os representantes podem fiscalizar ambientes, apontar irregularidades, cobrar equipamentos adequados e reivindicar medidas preventivas sem enfrentar retaliações decorrentes diretamente da atuação na comissão.
Nesse sentido, a FITIASP e seus sindicatos filiados orientam trabalhadores paulistas sobre eleições, atribuições da CIPA e direitos assegurados aos representantes eleitos nas fábricas.
Estabilidade começa no registro da candidatura
A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador eleito para direção da CIPA durante todo o período protegido pela legislação trabalhista.
Assim, a proteção começa no registro da candidatura, permanece durante o mandato e continua por mais um ano depois do encerramento das atividades exercidas na comissão.
Dessa forma, o trabalhador candidato já possui proteção durante o processo eleitoral e, quando eleito, mantém estabilidade enquanto exerce suas atribuições como representante dos empregados formalmente.
A garantia busca assegurar independência ao cipeiro para identificar riscos, cobrar providências e representar trabalhadores diante de problemas relacionados à saúde e segurança no ambiente profissional.
Súmula do TST protege também os suplentes
Além dos titulares, os trabalhadores eleitos como suplentes também possuem estabilidade provisória, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 339 atualmente.
A Súmula estabelece expressamente: “O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, ‘a’, do ADCT a partir da promulgação da CF/1988.”
Portanto, titulares e suplentes eleitos pelos trabalhadores possuem a garantia provisória de emprego, impedindo dispensas arbitrárias durante todo o período definido pela legislação trabalhista vigente brasileira.
CIPA amplia atuação contra assédio
Além da prevenção de acidentes, mudanças promovidas pela Lei 14.457/2022 ampliaram as responsabilidades relacionadas ao enfrentamento do assédio sexual e outras formas de violência laboral.
Com isso, a comissão passou a incorporar formalmente o combate ao assédio, fortalecendo medidas preventivas destinadas à construção de ambientes profissionais seguros, respeitosos e saudáveis.
As empresas devem estabelecer regras contra assédio sexual e outras violências, além de criar procedimentos para recebimento, acompanhamento, apuração e aplicação de sanções administrativas quando necessárias.
Além disso, devem promover capacitações periódicas sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, contemplando trabalhadores de todos os níveis hierárquicos pelo menos uma vez a cada doze meses.
Demissão irregular pode gerar reintegração
Quando uma empresa dispensa irregularmente trabalhador protegido pela estabilidade da CIPA, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho buscando reconhecimento da nulidade dessa demissão patronal.
Nesse caso, o trabalhador poderá buscar reintegração ao emprego e os direitos correspondentes, conforme circunstâncias verificadas no processo e entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho competente.
Caso o período estabilitário tenha terminado, a jurisprudência trabalhista admite indenização correspondente aos salários e demais direitos relativos ao período de estabilidade que ainda seria devido.
Sindicatos acompanham eleições da CIPA
Por fim, a FITIASP orienta trabalhadores a participarem das eleições da CIPA e acompanharem os procedimentos adotados pelas empresas durante todas as etapas do processo eleitoral.
A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) estabelece regras para organização eleitoral, incluindo prazos, inscrições, votação e acompanhamento, buscando garantir participação efetiva dos trabalhadores na escolha de seus representantes dentro das empresas.
Além disso, sindicatos filiados acompanham processos eleitorais e oferecem assistência aos cipeiros, fortalecendo condições para atuação independente na defesa da saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores.
Caso ocorram perseguições, irregularidades eleitorais ou demissões de representantes protegidos, a FITIASP recomenda que trabalhadores procurem imediatamente seu sindicato para receber orientação e assistência jurídica especializada.
Assim, defender representantes responsáveis pela prevenção de acidentes e assédio significa fortalecer direitos coletivos e proteger ambientes profissionais mais seguros nas indústrias alimentícias do Estado paulista.
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