Três dos quatro magistrados haviam votado até as 16h.
“O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. […] Há de se exigir, assim, que o decreto de prisão preventiva venha sempre concretamente motivado e não fundado em meras conjecturas.”, declarou em outro trecho de seu voto.
Palheiro ressaltou que não havia fatos concretos de que Temer e o amigo dele, o coronel da reserva da PM de São Paulo João Baptista Lima Filho, também preso, agiram para ocular provas ou dificultar a instrução processual, o que justificaria a prisão cautelar.
Laurita Vaz
Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do relator. A magistrada começou seu voto ressaltando que “o STJ deve ser manter firme no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros contra a administração pública, que têm sangrado os cofres públicos gerando enormes prejuízos para a população e para o país”.
No entanto, ela disse que a luta contra a corrupção “não pode virar caça às bruxas”.
“Parece-me que a despeito da demonstração da gravidade das condutas imputadas ao paciente [Temer], não há nenhuma razão concreta e atual para se impor a prisão preventiva, uma vez que inexiste a demonstração de risco à ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, observou.
Rogerio Schietti Cruz
O ministro Rogerio Schietti Cruz argumentou que “a prisão preventiva quando não amparada em juízo de demonstrada necessidade cautelar acaba sinalizando que o preso é definitivamente culpado pelo crime”.
“A população em geral, muitas vezes incentivada e mal-informada por setores da mídia mais interessados em vender notícia não entende o porque de alguém ter sido solto durante o processo ou antes dele, sobretudo nos casos em que por confissão do réu ou por flagrância delitiva não parece haver dúvida de que ele praticou o crime sob apuração. Em verdade, é assim que funciona o processo penal, não só no Brasil, mas em todo o mundo.”
O magistrado também entendeu que não havia qualquer prova de interferência de Temer de forma a prejudicar as investigações.
“Reconheço que o risco da prática de novos crimes não é tão elevado a ponto de justificar a medida extrema [prisão].”
Fonte: Portal R7