PUBLICADO EM 14 de maio de 2019
COMPARTILHAR COM:

Ministros do STJ determinam soltura de Temer e coronel Lima

Além de terem bens bloqueados, eles estão proibidos de manter contato com outros investigados, mudar de endereço, e terão que entregar passaportes

 
A maioria da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) votou, nesta terça-feira (14), pela concessão de liberdade ao ex-presidente Michel Temer e ao coronel da reserva João Baptista Lima.

Três dos quatro magistrados haviam votado até as 16h.

O ministro, Sebastião Reis Júnior, declarou-se impedido e não participará da sessão. Ele alegou que o escritório que trabalhou antes da magistratura atendeu a Eletronuclear, estatal envolvida no processo que levou Temer à cadeia.Com quatro magistrados votando, um empate já beneficiava o ex-presidente e o coronel, já que prevaleceria a decisão mais favorável aos réus.Em seu voto, o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro determinou, como alternativa à prisão, a proibição dos réus de manter contato com outros investigados no mesmo caso, a proibição de mudança de endereço sem comunicação à Justiça, a entrega do passaporte e o bloqueio dos bens até o limite de sua responsabilidade.”Os fatos narrados ocorreram entre 2011 e 2015, período em que o paciente Michel Temer exercia o mandato de vice-presidente da República… frisa-se que além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político que teria sido essencial para a empreitada criminosa não mas persiste, visto que o paciente Michel Temer deixou a presidência da República no início deste ano e não exerce atualmente cargo público de desta que e relevância nacional”, argumentou o magistrado.

“O ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. […] Há de se exigir, assim, que o decreto de prisão preventiva venha sempre concretamente motivado e não fundado em meras conjecturas.”, declarou em outro trecho de seu voto.

Palheiro ressaltou que não havia fatos concretos de que Temer e o amigo dele, o coronel da reserva da PM de São Paulo João Baptista Lima Filho, também preso, agiram para ocular provas ou dificultar a instrução processual, o que justificaria a prisão cautelar.

Laurita Vaz

Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do relator. A magistrada começou seu voto ressaltando que “o STJ deve ser manter firme no combate aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros contra a administração pública, que têm sangrado os cofres públicos gerando enormes prejuízos para a população e para o país”.

No entanto, ela disse que a luta contra a corrupção “não pode virar caça às bruxas”.

“Parece-me que a despeito da demonstração da gravidade das condutas imputadas ao paciente [Temer], não há nenhuma razão concreta e atual para se impor a prisão preventiva, uma vez que inexiste a demonstração de risco à ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, observou.

Rogerio Schietti Cruz

O ministro Rogerio Schietti Cruz argumentou que “a prisão preventiva quando não amparada em juízo de demonstrada necessidade cautelar acaba sinalizando que o preso é definitivamente culpado pelo crime”.

“A população em geral, muitas vezes incentivada e mal-informada por setores da mídia mais interessados em vender notícia não entende o porque de alguém ter sido solto durante o processo ou antes dele, sobretudo nos casos em que por confissão do réu ou por flagrância delitiva não parece haver dúvida de que ele praticou o crime sob apuração. Em verdade, é assim que funciona o processo penal, não só no Brasil, mas em todo o mundo.”

O magistrado também entendeu que não havia qualquer prova de interferência de Temer de forma a prejudicar as investigações.

“Reconheço que o risco da prática de novos crimes não é tão elevado a ponto de justificar a medida extrema [prisão].”

Fonte: Portal R7

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS