PUBLICADO EM 25 de mar de 2021
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Associações farão sugestões de alteração a decreto que propõe “simplificar” regras trabalhistas

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juntamente com outras entidades representativas do Ministério Público do Trabalho, de auditores fiscais do trabalho e de advogados trabalhistas, fará sugestões para a alteração do decreto que propõe “simplificar” as regras trabalhistas.

Em reunião nesta terça (23/3) com a equipe da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, foi definida a data de 5 de abril, para que as associações elaborem documento com sugestões para o aprimoramento da minuta do decreto, publicado em 21 de janeiro, que propõe revisar e consolidar 31 decretos relativos à legislação trabalhista, além de instituir o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista. “Estamos dispostos a construir democraticamente”, afirmou na reunião o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.

Nota técnica – No mês de fevereiro, a Anamatra entregou, no Palácio do Planalto, a Nota Técnica elaborada pela Associação em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) que aponta uma série de inconsistências legais no decreto publicado. “Ao contrário do que preconiza, a proposta promove insegurança jurídica, porque as normas editadas a partir da ampliação indevida do poder regulamentar naturalmente serão submetidas a controle judicial ou legislativo”, diz o documento.

A Nota entregue à Subsecretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Secretaria-Geral da Presidência deixa claro que “o mecanismo revisional da legislação trabalhista proposto contraria diretamente a exigência de diálogo tripartite (governo, empregadores e trabalhadores), objeto de compromisso formalmente assumido pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e gera instabilidade legislativa em matéria tão sensível ao desenvolvimento socioeconômico”.

O documento informa, ainda, que “a minuta de decreto nitidamente extrapola o alcance constitucional do poder regulamentar, padecendo, a um só tempo, de ilegalidade e inconstitucionalidade, utilizando expressões vagas e ambíguas, cuja abertura semântica revela natureza jurídica de princípio normativo, permitindo que o Poder Executivo Federal atue com excessiva discricionariedade na suposta regulamentação dos direitos trabalhistas”.

Fonte: Anamatra

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