PUBLICADO EM 29 de maio de 2019
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Vitória do sindicato: STF suspende o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

Por 10 votos a 1, o STF considerou inconstitucional exigir a apresentação de atestado médico para a gestante ser afastada de atividades insalubres. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já havia suspendido em 30 de abril este pronto da reforma trabalhista.

O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta, 29, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e derrubou um trecho da reforma trabalhista que admitia que trabalhadoras grávidas e lactantes desempenhassem atividades insalubres.

Por 10 votos a 1, o STF considerou inconstitucional exigir a apresentação de atestado médico para a gestante ser afastada de atividades insalubres. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, já havia suspendido em 30 de abril este pronto da reforma trabalhista.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto de Moraes. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu.

Miguel Torres presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e da Força Sindical

“Parabenizamos o STF por ter referendado a decisão anterior e corrigido uma grande maldade da reforma trabalhista. Prevaleceu a justiça e o humanismo em proteção à maternidade, às mulheres e às crianças. Os interesses meramente econômicos não podem trazer retrocessos sociais, não podem causar assédio moral nas relações de trabalho nem colocar em risco a vida, a saúde e o bem-estar das pessoas. Esta é mais uma batalha vencida, que confirma o nosso lema: a luta faz a lei ”, diz Miguel Torres, presidente da CNTM, Força Sindical e Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.

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