
Paulo Henrique Viana, Paulão, presidente da FITASP
Existe uma contradição que precisa ser colocada na mesa quando discutimos o fim da escala 6×1 no Brasil: enquanto os trabalhadores aguardam há décadas por uma jornada mais humana, setores empresariais parecem descobrir, justamente agora, uma infinidade de dificuldades para colocar essa conquista em prática.
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A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional. Não estamos falando de uma proposta, de uma promessa eleitoral ou de uma reivindicação que ainda dependa de aprovação legislativa. Estamos falando de uma mudança constitucional que estabeleceu a redução gradual da jornada semanal de trabalho, de 44 para 40 horas, sem redução salarial, e garantiu dois dias de repouso remunerado.
Entretanto, a conquista mal começou a produzir seus efeitos e já enfrenta uma movimentação de entidades representativas do empresariado que buscam ampliar os prazos, flexibilizar regras e rediscutir aspectos da sua implementação.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal, questionando as regras de transição da emenda. A entidade pretende adiar a primeira etapa, prevista para 16 de dezembro de 2026, e estender o cronograma de implementação da jornada de 40 horas até outubro de 2028.
Agora, o ministro Flávio Dino, relator da ação, convocou uma audiência de conciliação entre representantes empresariais, centrais sindicais e integrantes do governo e do Legislativo.
Também a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou questionamentos ao Supremo, ampliando o debate sobre os efeitos da nova legislação nos contratos de trabalho, nos instrumentos coletivos e nas regras de organização das jornadas.
É evidente que mudanças dessa dimensão exigem planejamento. Empresas precisarão reorganizar escalas, ajustar procedimentos e adequar suas estruturas. Ninguém ignora essas necessidades. Mas existe uma diferença fundamental entre organizar a implementação de um direito e transformar as dificuldades empresariais em justificativa permanente para adiá-lo.
É justamente aí que precisamos estabelecer uma posição muito clara.
Os trabalhadores brasileiros passaram décadas submetidos a jornadas extensas, muitas vezes com apenas um dia de descanso semanal. Foram gerações inteiras que abriram mão do convívio familiar, do lazer, da cultura, dos estudos e até do próprio descanso em nome de uma organização do trabalho que privilegiou, historicamente, a disponibilidade do trabalhador.
O debate sobre o fim da escala 6×1 não nasceu nos gabinetes das confederações empresariais. Nasceu da realidade de milhões de pessoas que trabalham seis dias para descansar apenas um.
E não podemos esquecer que a redução da jornada de trabalho acompanha a própria história das conquistas sociais. A Constituição de 1988 reduziu a jornada semanal de 48 para 44 horas. Naquele momento, também existiam argumentos sobre custos, produtividade e dificuldades de adaptação. Ainda assim, a sociedade avançou.
Agora, estamos diante de uma nova etapa dessa história.
O descanso não é um privilégio. É uma necessidade humana. Ter dois dias de repouso significa ampliar as possibilidades de convivência familiar, cuidar da saúde, estudar, participar da vida comunitária e recuperar as energias para uma nova semana de trabalho.
Por isso, como dirigentes sindicais, precisamos ter responsabilidade e firmeza. Estamos dispostos a discutir os procedimentos necessários para a implementação da emenda, participar das mesas de negociação e construir soluções para eventuais dificuldades operacionais. Mas não podemos aceitar que a negociação seja utilizada para retirar direitos ou esvaziar o conteúdo daquilo que foi aprovado constitucionalmente.
A negociação coletiva é um instrumento histórico dos trabalhadores. Ela existe para equilibrar relações que, por natureza, são desiguais. Não pode ser transformada em mecanismo para fazer o trabalhador abrir mão de uma conquista que já está assegurada na Constituição.
A audiência convocada pelo Supremo Tribunal Federal precisa respeitar esse limite. Discutir a implementação é uma coisa. Reabrir a discussão sobre o direito ao descanso e à redução da jornada é outra completamente diferente.
O Brasil precisa compreender que produtividade não pode ser medida exclusivamente pelas horas que uma pessoa permanece à disposição de uma empresa. Um país também precisa medir sua capacidade de oferecer qualidade de vida, oportunidades, saúde e dignidade a quem produz sua riqueza.
A economia não pode avançar deixando para trás justamente aqueles que sustentam seu funcionamento.
Nossa posição, enquanto representantes dos trabalhadores, é objetiva: queremos a aplicação integral da Emenda Constitucional nº 141, respeitando o calendário aprovado e sem flexibilizações que comprometam os direitos conquistados.
Porque o trabalhador brasileiro já esperou demais.
O fim da escala 6×1 não pode se transformar em mais uma promessa de futuro.
É uma conquista do presente, um direito constitucional e um compromisso que precisa ser respeitado!
Paulo Viana é presidente da Federação Independente dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (FITIASP)


