
Paulo Henrique Viana, Paulão, presidente da FITASP
As eleições terminaram, os votos foram contados, o resultado foi anunciado e a democracia cumpriu seu papel. Mas, para milhares de trabalhadores brasileiros, parece que a disputa eleitoral ainda não acabou. E o mais preocupante é que ela está sendo prolongada justamente onde deveria prevalecer o respeito à dignidade humana: no ambiente de trabalho.
Leia também:
MTE orienta sindicatos a combater assédio eleitoral
O Brasil está assistindo a uma preocupante onda de relatos de trabalhadores ameaçados, constrangidos e até demitidos por manifestarem suas preferências políticas. Pessoas que, depois de uma eleição, descobriram que expressar uma opinião nas redes sociais, declarar apoio a determinado candidato ou simplesmente ter uma posição política diferente da de seus empregadores pode custar o próprio emprego.
O problema ganhou proporções tão graves que o Ministério Público do Trabalho registrou um volume expressivo de denúncias de assédio eleitoral no período posterior ao segundo turno. Em 26 de outubro, já eram 1.937 denúncias registradas pelo órgão. O Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com outras instituições, anunciou medidas para enfrentar essas práticas e ampliar os canais de denúncia.
Não estamos falando de divergências políticas comuns. Estamos falando de relações de poder. De empregadores que confundem a propriedade de uma empresa com o direito de controlar a consciência de quem trabalha. De gestores que acreditam ter autoridade sobre o voto, a opinião e até a manifestação pública de seus funcionários.
É preciso dizer com todas as letras: o contrato de trabalho não transfere ao empregador a propriedade da consciência do trabalhador.
A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e o pluralismo político. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. Portanto, demitir alguém por sua convicção política não é uma simples decisão administrativa ou empresarial. Quando essa motivação discriminatória é comprovada, estamos diante de uma violação de direitos que pode gerar responsabilização jurídica.
E há algo ainda mais perverso nessa situação: o trabalhador já enfrenta uma relação naturalmente desigual. De um lado, está quem depende do salário para sustentar a família; do outro, quem detém o poder econômico e, muitas vezes, o poder de decidir sobre a permanência daquela pessoa no emprego. Transformar essa desigualdade em instrumento de perseguição política é aprofundar uma violência que já existe nas relações de trabalho.
Os episódios não se restringem à iniciativa privada.
Em São Paulo, a exoneração de Silvana Pereira Gimenes, coordenadora de Desenvolvimento de Programas da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acrescentou um capítulo especialmente delicado a essa discussão.
Silvana, servidora pública há 41 anos, manifestou-se nas redes sociais criticando uma declaração de Flávio Bolsonaro, então candidato à Presidência da República, que utilizou a expressão “nove dedos” para se referir ao presidente Lula. Em sua manifestação, ela chamou atenção para o preconceito, o capacitismo e a utilização da deficiência como instrumento de humilhação e segregação.
Três dias depois da publicação, veio sua exoneração do cargo comissionado.
A Secretaria afirmou que a decisão decorreu de ajustes administrativos e reorganização de funções. O secretário responsável também negou que a manifestação política tenha motivado a exoneração. É importante registrar essa justificativa e não apresentar como comprovada uma relação de causa e efeito que ainda precisa ser apurada.
Mas a proximidade entre os acontecimentos exige esclarecimentos públicos.
A questão ganha uma dimensão ainda maior porque estamos falando de uma secretaria cuja própria finalidade institucional é defender os direitos das pessoas com deficiência. Uma estrutura pública que deveria promover inclusão, respeito e combate ao capacitismo precisa demonstrar, com transparência, que suas decisões também respeitam esses princípios.
Há uma diferença entre a prerrogativa legal de exonerar alguém de um cargo em comissão e a utilização dessa prerrogativa para eventualmente retaliar uma manifestação legítima. O fato de um cargo ser de livre nomeação e exoneração não transforma a administração pública em um território livre dos princípios constitucionais.
O poder público está submetido à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade e à eficiência. Se ficar demonstrado que uma exoneração foi utilizada como instrumento de perseguição política ou discriminação, não estaremos diante de uma simples reorganização administrativa, mas de uma questão que exige apuração e eventual responsabilização dos envolvidos.
E aqui existe uma contradição que não pode passar despercebida: como construir políticas públicas de inclusão quando a própria estrutura responsável por defendê-las é envolvida em uma situação que levanta dúvidas sobre o respeito à liberdade de expressão e à dignidade de uma pessoa com deficiência?
A democracia não pode funcionar apenas durante o período eleitoral. Não pode ser defendida quando o resultado agrada e questionada quando o resultado desagrada. Muito menos pode ser utilizada como justificativa para perseguir quem pensa diferente.
É preciso compreender que o trabalhador não deixa sua cidadania na portaria da fábrica, no balcão do comércio, na entrada do escritório ou na porta de uma repartição pública. Ele continua sendo cidadão durante toda a jornada de trabalho. Tem direito à opinião, à consciência, à dignidade e ao respeito.
Como dirigente sindical, entendo que esse debate precisa ultrapassar as disputas partidárias. Não importa se o trabalhador votou em Lula, Flávio Bolsonaro ou em qualquer outro candidato. O direito de trabalhar não pode estar condicionado à preferência eleitoral de ninguém.
O movimento sindical tem uma responsabilidade histórica nesse momento: denunciar, acolher, orientar e defender os trabalhadores que estejam sofrendo perseguição. Não podemos aceitar que o medo de perder o emprego se transforme em mecanismo de silêncio e submissão.
Também é necessário cobrar das autoridades fiscalização, investigação e respostas. As empresas precisam compreender que liberdade política não é benefício concedido pelo patrão. E os gestores públicos precisam entender que cargos de confiança não significam ausência de responsabilidade constitucional.
A eleição escolhe representantes. Não concede a ninguém o direito de perseguir cidadãos.
Uma democracia que permite ao trabalhador votar livremente, mas não lhe permite expressar livremente sua opinião depois das urnas, ainda tem uma dívida enorme com a própria liberdade.


