
Acompanhe o julgamento do dissídio coletivo dos empregados da Caixa e as implicações da greve iniciada em setembro.
O Tribunal Superior do Trabalho julga nesta terça-feira, 29, o dissídio coletivo da greve dos empregados da Caixa, iniciada nacionalmente em 10 de setembro.
Representados pela Contraf e pela Contec, os trabalhadores estão sem acordo coletivo desde 31 de agosto, após negociações terminarem sem consenso entre as partes envolvidas.
Segundo a Caixa, o principal impasse envolve o novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica destinado aos empregados do banco público.
No sábado, 26, os trabalhadores contestaram a ação no TST e defenderam a legitimidade da greve, rejeitando qualquer caracterização do movimento como abusivo pela Justiça.
Além disso, os empregados afirmam que realizaram 13 rodadas de negociação, mediação com o Ministério Público do Trabalho, assembleias nacionais e comunicação prévia da paralisação.
Liminar
Na quinta-feira, 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que 60% dos empregados permaneçam trabalhando em cada agência, presencialmente ou remotamente, durante a greve nacional.
A decisão prevê multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical que descumprir a determinação, enquanto a Caixa solicitou manutenção de 80% dos funcionários.
Por outro lado, o ministro rejeitou proibir atividades que dificultassem o acesso às agências, destacando inexistirem indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.
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