PUBLICADO EM 30 de set de 2026

TST fixa reajuste salarial e do plano de saúde na Caixa e determina retorno ao trabalho

Tribunal reconhece que greve não foi abusiva e mantém regras do Saúde Caixa previstas no acordo anterior; dias parados deverão ser compensados

Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, nesta terça-feira (29), que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva, mas determinou o retorno imediato da categoria ao trabalho. Ao julgar o dissídio coletivo, os ministros também fixaram reajuste salarial correspondente à reposição integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6%.

A decisão terá validade de dois anos. O mesmo índice será aplicado aos auxílios refeição e alimentação, cesta-alimentação, creche e babá, além da indenização por assalto ou sinistro.

Iniciada em 10 de setembro, a paralisação teve como principal ponto de impasse as regras de financiamento do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. Os dias de greve não serão descontados dos salários, mas deverão ser compensados em até 180 dias.

Atuação sindical contribuiu para reduzir perdas

Segundo a representação sindical, a atuação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) foi decisiva para reduzir parte das perdas que poderiam ser impostas após o encerramento das negociações.

“O movimento sindical bancário apresentou uma defesa consistente, baseada justamente na relevância da nossa CCT, reconhecida pelos magistrados. Na decisão, a Convenção Coletiva foi utilizada como importante parâmetro para a definição das cláusulas econômicas do acordo dos empregados da Caixa”, destacou Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.

Saúde Caixa mantém regras do acordo anterior

No julgamento, o TST decidiu preservar as regras do Saúde Caixa estabelecidas no acordo coletivo de 2024 a 2026. Os valores previstos no plano serão atualizados pelo INPC mais 0,6%, enquanto a mensalidade do titular permanecerá em 3,5% da remuneração.

A atualização alcança valores como mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação em consultas de pronto-socorro e teto de coparticipação.

Durante as negociações, as entidades sindicais reivindicaram a retirada do teto de contribuição da Caixa de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à divisão de custeio de 70% para o banco e 30% para os empregados e reajuste zero no plano. A instituição, por sua vez, defendeu mudanças sob o argumento de dificuldades para manter a sustentabilidade financeira do modelo.

A decisão também incorporou cláusulas econômicas e sociais do acordo anterior, relacionadas a jornada, horas extras, licenças por paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade e teletrabalho. Foram preservadas ainda disposições sobre prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

Categoria defendeu legitimidade da mobilização

Antes do julgamento, os trabalhadores apresentaram ao TST, no sábado (26), uma contestação em defesa da legitimidade da greve. As entidades argumentaram que os empregados não poderiam ser responsabilizados pelo impasse e que o futuro do Saúde Caixa não deveria ser definido unilateralmente pelo banco.

Segundo a categoria, ocorreram 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

No dia 25, uma decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado havia determinado a manutenção de pelo menos 60% dos empregados em atividade por agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento da ordem previa multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.

A Caixa solicitava um percentual mínimo de 80%, alegando impactos em serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido do banco para proibir atividades que dificultassem o livre acesso às agências. Godinho Delgado ressaltou que a legislação já exige o caráter pacífico da greve e que não havia indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.

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