PUBLICADO EM 29 de set de 2026

Site Metrópoles é condenado por manchetes sensacionalistas sobre Frei Chico e o Sindnapi

Com títulos sensacionalistas e que associavam erroneamente Frei Chico à objetos de luxo, as publicações geravam informações confusas para o público.

Frei Chico e o Sindicato Nacional de Aposentados ganharam indenização em ação contra portal de notícias Metrópoles.

Frei Chico e o Sindicato Nacional de Aposentados ganharam indenização em ação contra portal de notícias Metrópoles.

O portal de notícias Metrópoles Mídia e Comunicação S/A e a jornalista Mirelle Cristina Alves Pinheiro foram condenados pela 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. A ação judicial foi movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi e por José Ferreira da Silva, o Frei Chico, vice-presidente da entidade.

Leia também:

Juliana Cardoso assume compromisso com aposentados

O processo (nº 4044219-50.2025.8.26.0100/SP) questionou o teor de duas reportagens publicadas em outubro de 2025 sobre a “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União.

Com títulos sensacionalistas e que associavam erroneamente o sindicalista à objetos de luxo, como: “Ferrari, Porsche: veja carrões apreendidos em operação contra sindicato ligado a irmão de Lula“ e “Conheça Ferrari de R$ 4 milhões apreendida em operação que mirou sindicato ligado a irmão de Lula“, as publicações davam a entender que os automóveis de luxo pertenciam ao sindicato ou haviam sido encontrados em sua sede. Isso não é verdade, mas, ao misturar histórias, gerava uma informação confusa para o público.

O Sindnapi e Frei Chico alegaram que as manchetes veiculadas pelo Metrópoles foram inverídicas e sensacionalistas, desenhadas especificamente para “induzir o público ao erro”.

Na realidade, Frei Chico sequer é investigado na operação, e os bens apreendidos não tinham nenhuma relação com ele ou com a instituição de classe.

Em sua defesa conjunta, os réus sustentaram que agiram sob o regular exercício da liberdade de imprensa e do direito de informar sobre assuntos de interesse público.

Ao julgar procedente o pedido de indenização, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, responsável pelo caso, destacou que “a divergência entre os títulos apelativos e o conteúdo real das reportagens evidenciou má-fé e desvio de finalidade”. A sentença reforçou que, embora a atividade jornalística goze de ampla proteção constitucional, a manchete cumpre a função de sintetizar a informação essencial, e o leitor médio muitas vezes não lê o texto completo.

Leia também:

Centrais sindicais apoiam Frei Chico

Centrais sindicais apoiam Frei Chico e sindicalismo de luta

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

COLUNISTAS

QUENTINHAS