
Frei Chico e o Sindicato Nacional de Aposentados ganharam indenização em ação contra portal de notícias Metrópoles.
O portal de notícias Metrópoles Mídia e Comunicação S/A e a jornalista Mirelle Cristina Alves Pinheiro foram condenados pela 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. A ação judicial foi movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi e por José Ferreira da Silva, o Frei Chico, vice-presidente da entidade.
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O processo (nº 4044219-50.2025.8.26.0100/SP) questionou o teor de duas reportagens publicadas em outubro de 2025 sobre a “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União.
Com títulos sensacionalistas e que associavam erroneamente o sindicalista à objetos de luxo, como: “Ferrari, Porsche: veja carrões apreendidos em operação contra sindicato ligado a irmão de Lula“ e “Conheça Ferrari de R$ 4 milhões apreendida em operação que mirou sindicato ligado a irmão de Lula“, as publicações davam a entender que os automóveis de luxo pertenciam ao sindicato ou haviam sido encontrados em sua sede. Isso não é verdade, mas, ao misturar histórias, gerava uma informação confusa para o público.
O Sindnapi e Frei Chico alegaram que as manchetes veiculadas pelo Metrópoles foram inverídicas e sensacionalistas, desenhadas especificamente para “induzir o público ao erro”.
Na realidade, Frei Chico sequer é investigado na operação, e os bens apreendidos não tinham nenhuma relação com ele ou com a instituição de classe.
Em sua defesa conjunta, os réus sustentaram que agiram sob o regular exercício da liberdade de imprensa e do direito de informar sobre assuntos de interesse público.
Ao julgar procedente o pedido de indenização, a juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, responsável pelo caso, destacou que “a divergência entre os títulos apelativos e o conteúdo real das reportagens evidenciou má-fé e desvio de finalidade”. A sentença reforçou que, embora a atividade jornalística goze de ampla proteção constitucional, a manchete cumpre a função de sintetizar a informação essencial, e o leitor médio muitas vezes não lê o texto completo.
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