PUBLICADO EM 17 de maio de 2024
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Justiça do Rio condena posto de combustíveis a pagar aos funcionários as perdas de planos econômicos

SINPOSPETRO-RJ ganha ação e procura trabalhadores do Posto Morgado afetados pelos planos econômicos nos anos 80 e 90

Justiça do Rio condena posto de combustíveis a pagar aos funcionários as perdas de planos econômicos

Se você trabalhou no Posto Morgado nos anos 80 e 90, pode ter alguma diferença a receber dos planos econômicos Bresser, Collor e Verão.

O departamento jurídico do SINPOSPETRO-RJ firmou um acordo com o posto para que os trabalhadores recebam as perdas salariais provocadas pelos planos econômicos.

Com o objetivo de conter a inflação, os governos adotaram medidas severas, resultando em prejuízos significativos nos salários dos trabalhadores.

Processo

O processo tramita desde 1994, mas só agora a Justiça decidiu pelo pagamento das diferenças dos planos econômicos.

Como o processo tem 30 anos, o departamento jurídico precisa localizar os funcionários que trabalharam no Posto Morgado entre 17 de dezembro de 1988 e 17 de dezembro de 1993.

Apenas os trabalhadores que receberam salários inferiores à aplicação dos reajustes, na época da implantação dos planos econômicos, terão direito às diferenças.

Além das diferenças salariais das perdas dos planos econômicos, a empresa recolherá o valor da cota previdenciária sobre o pagamento.

Planos econômicos

As décadas de 1980 e 1990 no Brasil foram de crises econômicas marcadas por PIB baixo e inflação alta. Os governos lançaram os planos econômicos e alteraram os cálculos das correções monetárias.

Os planos econômicos ocasionaram perdas para os trabalhadores que tiveram os salários congelados. Várias categorias entraram na Justiça para reparar as perdas e garantir os seus direitos.

Departamento jurídico

Apesar da sentença favorável, o sindicato não tem como localizar os ex-funcionários que trabalharam no Posto Morgado entre dezembro de 1988 a dezembro de 1993.

Se você trabalhou no Posto Morgado nas décadas de 80 e 90 entre em contato com o departamento jurídico do sindicato pelo WhatsApp (21) 97020-9100 ou pelo telefone (21) 2233-9926.

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