PUBLICADO EM 01 de set de 2023
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Governo Regulamenta Portabilidade de Cartão Alimentação e Proíbe “Cashback”

Governo Regulamenta Portabilidade de Cartão Alimentação

Governo Regulamenta Portabilidade de Cartão Alimentação

Lula Publica Decretos com Mudanças no Programa e Cartão Alimentação do Trabalhador

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou um decreto que introduz significativas alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), destacando a portabilidade do cartão alimentação e a proibição do sistema “cashback”. As regras, divulgadas na edição desta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União, visam promover a transparência e a segurança nos benefícios fornecidos aos trabalhadores.

Portabilidade do Cartão Alimentação Facilitada e Mudança de Bandeira Gratuita

O decreto reforça que a portabilidade dos valores creditados em contas individuais para aquisição de refeições ou alimentos agora é obrigação das instituições responsáveis pelas contas de pagamento. Essa mudança, que antes era facultativa, oferece aos trabalhadores a possibilidade de transferir seus benefícios de maneira mais flexível. A solicitação para a portabilidade pode ser feita pelo próprio empregado, e o serviço deve ser oferecido de forma gratuita.

Transferência Entre Instituições e Participação Coletiva

A transferência dos valores, segundo o decreto, será realizada entre instituições de pagamento que possuam a mesma natureza e ofereçam produtos similares. Além disso, a portabilidade de valores poderá ser incorporada a acordos ou convenções coletivas, ampliando sua aplicação e impacto.

Promoção da Saúde e Alimentação Saudável

Outro aspecto crucial das novas regulamentações é a determinação de que empresas e instituições participantes do PAT devem implementar programas de promoção e monitoramento da saúde dos trabalhadores. O objetivo é aprimorar a segurança alimentar e nutricional dos empregados, estabelecendo diretrizes e metas para incentivar hábitos alimentares mais saudáveis.

Fim do “Cashback” para Benefícios Alimentares

O decreto também proíbe a prática do “cashback” no contexto do PAT. Anteriormente permitido, esse sistema de recompensa, no qual o consumidor recebe parte do valor pago de volta em dinheiro, não poderá mais ser aplicado às transações relacionadas ao pagamento do Cartão Alimentação por meio do programa.

Rádio Peão Brasil com informações da Agência Brasil

 

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