
Os trabalhadores dos postos de combustíveis e derivados de petróleo do Espírito Santo têm direito ao Plano Odontológico previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Conforme a Cláusula 23ª – Do Plano Odontológico, o trabalhador titular que aderir ao benefício terá sua participação limitada ao valor de R$ 4 mensais.
Além disso, a empresa deverá pagar o restante do valor do plano. Dessa forma, a CCT amplia o acesso dos trabalhadores aos cuidados odontológicos.
Plano com cobertura superior
Entretanto, caso o trabalhador escolha um plano odontológico com cobertura superior àquela prevista na Convenção, poderá pagar valores adicionais, conforme as condições estabelecidas.
Inclusão de dependentes
A CCT também permite ao trabalhador titular incluir seus dependentes no Plano Odontológico. Nesse caso, porém, ele assume integralmente os respectivos valores adicionais.
Além disso, o desconto dos valores em folha de pagamento somente poderá ocorrer mediante autorização prévia e por escrito do trabalhador titular, conforme determina a cláusula.
Conhecer a CCT fortalece os direitos
Para o presidente do SINPOSPETRO-ES, Wellington Bezerra, conhecer a Convenção Coletiva ajuda os trabalhadores a identificar benefícios conquistados e cobrar seu efetivo cumprimento.
“A Convenção Coletiva não deve ser conhecida apenas na época do reajuste salarial. Ela reúne uma série de direitos e benefícios que fazem parte da vida do trabalhador. Por isso, nossa orientação é que todos mantenham a CCT sempre por perto, acompanhem suas cláusulas e procurem o Sindicato quando tiverem qualquer dúvida. Conhecer a CCT é a melhor forma de saber quais são os seus direitos e exigir que eles sejam cumpridos”, afirma o dirigente.
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