PUBLICADO EM 23 de nov de 2022
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Sindicato alerta para os direitos do trabalhador temporário

Empresas contratantes devem se atentar ao cumprimento da legislação trabalhista

As festas de fim de ano que aquecem todo o comércio do Brasil com aumento expressivo de vendas também representam uma “porta de entrada” para novas oportunidades de trabalho, tanto para quem está desempregado, ou desalentado, quanto para jovens a procura do primeiro emprego. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê, para esse ano, a abertura de 109,4 mil vagas temporárias em todo País, o maior índice em 9 anos, quando a oferta era de 115,5 mil postos de trabalho. Apenas no Estado de São Paulo, o setor do comércio deve preencher cerca de 30% de vagas temporárias.

CLT

O Sindicato dos Comerciários de Jundiaí e Região, ressalta que as empresas contratantes devem estar atentas aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também nos contratos de trabalho temporários. A legislação lhes garante o pagamento de FGTS; benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; no máximo duas horas extras por dia remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% de adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração e o descanso semanal deve ser remunerado, entre outros.

Atento às novas contratações, o presidente do Sindicato, Milton de Araújo faz um alerta para manter o trabalho digno da categoria a qual representa. “Ainda que seja um trabalho temporário, deve existir dignidade, e por isso todas as pessoas que não tiverem seus direitos respeitados devem procurar a entidade sindical que os representa e denunciar a empresa infratora”, ressalta o dirigente.

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