PUBLICADO EM 24 de ago de 2018
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Sem decisão do TSE, Lula poderá aparecer no horário eleitoral

A propaganda em rádio e TV começa na sexta-feira, dia 31. Se o Tribunal Superior Eleitoral não julgar as 16 contestações contra a candidatura petista até lá, ex-presidente participa de programas

São Paulo – Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não julgar as 16 contestações contra a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o início do horário eleitoral na TV, dia 31 de agosto, o petista poderá aparecer como candidato em campanha na propaganda.

Para o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, é difícil que o julgamento se dê antes dessa data. Nesse caso, se ele acontecer, por exemplo, dois ou três dias depois, Lula pode aparecer como candidato nos dias iniciais, antes de uma decisão eventualmente contrária ao PT. “Se não tiver uma liminar, o que (a procuradora-geral da República) Raquel Dodge pediu, dizendo que ele não pode aparecer na TV, ele tem que aparecer, sim”, diz Rollo.

Os prazos, até o momento, correm normalmente. O TSE, por meio do ministro Luís Roberto Barroso (relator do caso no TSE), deu prazo de sete dias para que a defesa se manifeste nas 16 ações que pedem a rejeição da candidatura. Barroso é relator do processo de registro no tribunal.

Uma das hipóteses aventadas nos últimos dias foi de que o TSE poderia começar a contar o prazo a partir da manifestação de Raquel Dodge, já que, por essa interpretação, a defesa de Lula tomou conhecimento da impugnação da Raquel nesse momento. “Isso não aconteceu. O prazo de impugnação terminou ontem, dia 22, e hoje é o primeiro dia da defesa”, explica Rollo. “Até agora o processo está tramitando como os de outros candidatos.”

Outro pedido da PGR era para que o registro não fosse sequer recebido. Mas o relator também não decidiu assim. A defesa pode ainda pedir que sejam ouvidas testemunhas.

A tendência é de que Barroso negue esse pedido. Nos últimos dias, especulou-se que o ministro faria um julgamento monocrático. Mas isso não deve acontecer. Ele deve encaminhar o julgamento ao plenário. A ministra Rosa Weber assumiu a presidência do TSE no dia 14 de agosto, no lugar de Luiz Fux.

Rollo explica que, em relação ao que é conhecido juridicamente como impugnação ao pedido de registro, é indiferente quantas são as ações. “Tanto faz se são 16, 8 ou 2.” O julgamento será um só para todas. A defesa tem o prazo de sete dias para se manifestar sobre todos os pedidos contra Lula.

O que o TSE vai analisar não tem relação, pelo menos direta, com o caso do tríplex, pelo qual Lula foi condenado na Lava Jato. “Quem vai decidir se o processo do tríplex é justo ou injusto é o STJ ou o STF”, lembra Rollo. “O que está sendo discutido é se a candidatura pode ou não ser considerada legal segundo a Lei da Ficha Limpa”, observa.

Fonte: Rede Brasil Atual

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