
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom
Mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem o afastamento do trabalho determinado pela Justiça como medida protetiva terão direito à manutenção da renda durante o período. O pagamento será realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas da Previdência, conforme parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O documento incorpora às regras da administração pública federal a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegurou o afastamento remunerado previsto na Lei Maria da Penha. A proteção pode durar até seis meses, com manutenção do vínculo de emprego.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, a medida busca eliminar uma lacuna que dificultava o acesso ao pagamento. Embora a legislação já permitisse o afastamento para proteger a trabalhadora, não definia quem deveria assumir sua remuneração.
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.
Como será o pagamento
Ao julgar a questão em junho deste ano, o STF estabeleceu que, para mulheres com vínculo de emprego, o empregador deve arcar com os primeiros 15 dias de afastamento. A partir desse período, o pagamento caberá ao INSS.
Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo instituto.
A concessão não exige período de carência. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Mulheres que não são seguradas da Previdência também terão proteção, mas o pagamento será de natureza assistencial. Nesses casos, a responsabilidade caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.
Parecer dispensa nova ação judicial para receber os valores
De acordo com a Secom, a decisão do STF estabeleceu as regras gerais do afastamento remunerado, mas vinculava apenas juízes e tribunais. Sem uma orientação administrativa do Executivo, as vítimas poderiam precisar recorrer novamente à Justiça para obter o pagamento.
O parecer da AGU torna obrigatório o cumprimento da decisão pela administração pública federal, permitindo que o INSS conceda o benefício a partir da medida protetiva judicial.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, informou a Secom.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento. As regras deverão garantir atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
Os valores pagos pelo instituto serão cobrados do agressor por meio de ação regressiva. A ação judicial será apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
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