PUBLICADO EM 14 de dez de 2023
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PL dos frentistas: votação fica para o próximo ano

PL dos frentistas

PL dos frentistas: votação fica para o próximo ano

PL dos frentistas: Os trabalhadores de postos de combustíveis e lojas de conveniência que lutam para regulamentar a profissão terão que esperar um pouco mais.

Para limpar a pauta de 2023, os deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) decidiram votar, até a próxima semana, apenas os projetos que têm consenso no plenário.

As agendas dos próximos dias devem ser intensas. Devido ao recesso do Legislativo, que começa em 23 de dezembro, a Câmara dos Deputados precisa encerrar as votações até o dia 22.

Com isso, o Projeto de Lei 3299/2021, do ex-deputado Mauro Nazif, que regulamenta a profissão de frentista, só será analisado no próximo ano.

Eusébio Pinto Neto, presidente do SINPOSPETRO-RJ, disse que a semana foi produtiva em Brasília, apesar do adiamento da votação.

De acordo com ele, o projeto ganhou apoio dos parlamentares e ficou conhecido na casa legislativa.

“Isto fortalece a nossa luta. Votação é assim mesmo, é dessa forma que funciona. Conseguimos avançar com a proposta. Nosso projeto não tem consenso, terá que ser aprovado por votação nominal, mas temos a maioria, agora é esperar e ter paciência”.

André Santos, analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), disse que, apesar da inversão de pauta, para trazer o projeto à discussão nesta quarta-feira(13), havia divergências no plenário.

Três deputados se inscreveram para debater o projeto, o que prejudicaria o andamento da sessão.

Dessa forma, o presidente da CCJ, Rui Falcão (PT-SP), resolveu colocar em votação apenas os projetos que já haviam sido acordados entre os parlamentares.

Parecer

Em seu parecer, o relator da proposta na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), sustenta que a proposta visa assegurar direitos mínimos dos frentistas, dando prioridade à segurança jurídica dos trabalhadores.

O relatório exige uma qualificação mínima para o exercício da profissão, conforme determina a NR 20.

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