
Corpus Christi: nesta data só pode-se trabalhar com convenção coletiva
Os comerciários que forem convocados para trabalhar no feriado de Corpus Christi devem ficar atentos aos direitos garantidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho e pelos Acordos Coletivos firmados pelos Sindicatos dos Comerciários filiados à Fecomerciários. As regras variam conforme o município onde o trabalhador exerce suas atividades.
As entidades sindicais orientam os trabalhadores a verificarem as cláusulas previstas nos acordos em vigor, que asseguram uma série de garantias para o trabalho em feriados. Entre os principais direitos estão a definição da jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, o descanso, o fornecimento de alimentação e transporte, o pagamento de adicional ou gratificação pelo trabalho realizado e a concessão de folgas compensatórias.
Mais informações podem ser obtidas junto aos Sindicatos dos Comerciários ou nas redes sociais das entidades.
O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, reforça que o trabalho em feriados deve obedecer rigorosamente ao que foi negociado nas convenções e acordos coletivos.
“Feriado não é um dia comum de trabalho. Todas as cláusulas a respeito têm de ser rigorosamente cumpridas. Denúncias devem ser encaminhadas ao Sindicato, com garantia de sigilo absoluto”, afirma Motta.
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