PUBLICADO EM 25 de set de 2023
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Campanha Salarial: Metalúrgicos de Pernambuco aprovam greve

Campanha Salarial: metalúrgicos de Pernambuco em assembleia

Campanha Salarial: metalúrgicos de Pernambuco em assembleia

Em Campanha Salarial, os metalúrgicos e metalúrgicas avaliaram e rejeitaram por unanimidade a proposta dos patrões de 4,5% de reajuste salarial e decretaram greve geral.

A decisão foi tomada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada na noite da última sexta-feira (22), na sede do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE), no bairro de Santo Amaro, Recife-PE,

A paralisação está programada para iniciar na próxima quarta-feira (27), a partir das 9 horas, conforme estabelecido nos termos da Lei 7.783/89, que regula o direito de greve.

Os trabalhadores demonstraram disposição de avançar na luta em defesa de um reajuste digno e melhores condições de trabalho, e irão se unir ao seu sindicato para paralisar as atividades nas fábricas, promovendo assim uma expressiva greve geral na categoria.

Única alternativa é a greve

No decorrer da assembleia de Campanha Salarial, o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal/PE) Henrique Gomes, fez um breve histórico das paralisações realizadas nas portas das fábricas e dos enfrentamentos durante as rodadas de negociação com o patronal.

Ele relatou as dificuldades encontradas por parte dos patrões em relação às pautas de reivindicações, e também destacou a recusa da proposta de reajuste apresentada pelo sindicato.

Campanha Salarial: metalúrgicos de Pernambuco em assembleia

Campanha Salarial: metalúrgicos de Pernambuco em assembleia

Diante da ausência de uma resposta satisfatória por parte dos patrões, a única alternativa que resta aos trabalhadores é cruzar os braços e aderir a um movimento paredista jamais realizado no estado de Pernambuco na categoria metalúrgica”, enfatizou o presidente.

Pauta de reivindicações da Campanha Salarial

Entre os pleitos da categoria, destacam-se as reivindicações abaixo, lembrando que as demais cláusulas continuam mantidas com suas garantias e direitos.

Reajuste salarial – 8%

Piso salarial – 10% nos pisos de ajudantes

Refeitório

Reduzimos de 70 para 50 a quantidade de empregados que torna obrigatório as empresas conceder café da manhã a todos que iniciarem sua jornada de trabalho no período da manhã. No caso de empregados que venham a ultrapassar a jornada de trabalho contratual de forma extraordinária a empresa deverá conceder uma refeição de forma gratuita.

Vale transporte

Desconto máximo de 2,5% a todos os empregados que se beneficiam do Vale Transporte independentemente da quantidade de trabalhadores na empresa.

Assistência Médica

As empresas com até 130 terão a obrigatoriedade independente da modalidade contratual, de custear convênio médico exclusivamente para o trabalhador(a) num valor máximo individual de R$175,00, ficando assegurado as condições mais favoráveis ora existentes nas empresas e estas deverão manter os Planos de Saúde em conformidade com as normas e determinações da ANS. Para as empresas com mais de 130 empregados, deve ser cobrado aos dependentes, o mesmo valor cobrado ao titular.

Creches/lata de leite:

As empresas custearam aos homens e as mulheres empregadas, bem como aos que estiverem em situação conjugal homoafetiva adotante de crianças a partir do nascimento dos filhos no prazo de 6 (seis) meses, 10 (dez) latas de leite de 400 gramas por mês, próprio para recém-nascido, conforme prescrição médica, ou valor deste leite a critério do trabalhador (a).

Convênios com farmácia:

Convênio com rede de farmácias, para a aquisição de medicamentos pelos seus empregados, sendo dividido em duas parcelas iguais e mensais, sendo custeado em 50% (cinquenta por cento) pelo empregado e 50% (cinquenta por cento) pelo empregador.

Garantia do pré aposentado:

Reduzimos a quantidade de 6 anos para 3 anos de serviço do empregado que estejam a 22 meses ou menos para implemento da aposentadoria, por idade, tempo de contribuição ou especial, sendo garantido o emprego durante o aludido período (22 meses), salvo cometimento de justa causa devidamente comprovada, ou acordo homologado.

Caso o trabalhador seja demitido lhe será indenizado além dos salários do período faltante, os valores do 13º salário, dos depósitos do FGTS e das contribuições previdenciárias que faltarem para o implemento da aposentadoria.

Horas extras:

Após o limite de 16 horas paga a 60%, as demais horas serão remuneradas com acréscimo de 100%.

Medicamentos e condução para acidentados:

As empresas fornecerão gratuitamente a medicação necessária aos primeiros socorros dos seus empregados vitimados por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, providenciando a condução dos mesmos para o atendimento hospitalar necessário, acompanhado por algum representante da empresa, nos casos de acidente ou mal súbito, garantindo, ainda, o seu retorno à residência, após atendimento médico de urgência (primeiros socorros). ficando obrigada a custear todo o medicamento necessário para o tratamento do trabalhador acidentado dentro da empresa, até o momento de sua reabilitação, assim como, assegurar o recebimento pelo empregado de todos os benefícios concedidos pela empresa, na concessão do auxílio-acidente, espécie B91.

Cesta básica:

As empresas com mais de 50 trabalhadores, devem fornecer uma cesta básica ou vale alimentação no valor mínimo de R$280,00 para seus empregados. No caso de falta justificada, o trabalhador não sofrerá nenhuma perda em seu vale alimentação ou cesta básica, permanecendo as condições mais favoráveis hoje existentes.

Redução de jornada de trabalho:

Redução de jornada de trabalho para 40horas semanais sem redução de salário.

Verbas rescisórias e homologação:

As empresas se obrigam a efetuar no Sindicato Profissional Sindmetal-PE as homologações das rescisões dos empregados associados ao referido Sindicato, independente do período de serviço, no caso do empregado não associados a homologação das rescisões no Sindicato Profissional será facultativa ao trabalhador.

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