PUBLICADO EM 05 de ago de 2019
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Aposentados: Medida Provisória antecipa anualmente 50% do 13º

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º salário para os aposentados e pensionistas todos os anos. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.

A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final da tarde. “Esse ato assinado hoje, além de aquecer a economia, proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados, que terão a garantia de que receberão essa antecipação todos os anos. Deixa de ser uma política de governo e passa a ser uma política de Estado”, informou.

Através do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro também garantiu que a antecipação será todo ano em agosto. Para João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Idosos (Sindnapi), ligado à Força Sindical, a decisão de transformar em lei o pagamento da antecipação acaba com a expectativa que os aposentados passam todos os anos. “Os aposentados já incorporaram esse dinheiro no meio do ano ao orçamento doméstico”, diz Inocentini.

Inocentini: “Aposentados já incorporaram esse dinheiro ao orçamento doméstico no meio do ano” – Foto: Divulgação

O sindicalista destaca que a antecipação de parte do valor do 13º salário dos aposentados foi um acordo estabelecido entre o governo Lula e o Sindnapi. Desde então, o governo federal faz os pagamentos junto com os benefícios da folha de agosto. “Neste momento, que o País atravessa uma crise econômica, os R$ 21 bilhões que serão pagos aos aposentados e pensionistas retornam ao mercado e isso aquece a economia”, avalia o dirigente dos aposentados.

O crédito de metade do décimo terceiro entra na conta entre 26 de agosto e 6 de setembro. Os depósitos seguem os calendários de pagamentos do INSS.

Os depósitos são feitos primeiro para quem recebe um salário mínimo. Em seguida os créditos são feitos para quem recebe mais que um mínimo. A segunda parcela cairá na conta entre 25 de novembro e 6 de dezembro.

A primeira parcela corresponde à metade da aposentadoria ou pensão, sem nenhum desconto no contracheque. O segurado só terá abatimento do Imposto de Renda quando for receber a segunda parcela, que normalmente sai na folha de novembro.

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com informações da Agência Brasil e Jornal O Dia

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