PUBLICADO EM 11 de jun de 2018
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Tribunal libera leilão de distribuidoras da Eletrobrás

Desembargador suspendeu a liminar que impedia a realização do leilão até que a empresa apresentasse um estudo sobre o impacto para os trabalhadores Greve da Eletrobras atinge 85% dos empregados, diz sindicato

Greve da Eletrobras atinge 85% dos empregados, diz sindicato Foto: Arquivo

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, suspendeu a liminar que impedia a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobrás até que a empresa apresentasse um estudo sobre o impacto que a operação teria para os trabalhadores dessas empresas.

No despacho, o desembargador afirma que concessão de tutela provisória (instrumento jurídico que impediu a realização do leilão) só se justifica quando há “real probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre no presente caso”.

Em sua decisão, o desembargador questionou a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar, para decidir sobre o caso. Ele citou que cabe às varas trabalhistas dos locais onde as empresas atuam decidir sobre casos dessa natureza.

“Assim, embora induvidoso tratar-se de dano que extrapola os limites de uma unidade da Federação (suprarregional), não se pode afirmar ser um dano de abrangência nacional”, afirmou. O desembargador destaca que os empregados representados pelos sindicatos que entraram na justiça não prestam serviço no Rio de Janeiro.

Ainda em sua decisão, o desembargador menciona uma reunião realizada em seu gabinete na última sexta-feira (8), com a presença de representantes da Advocacia-Geral da União e de advogados do sindicato dos trabalhadores das distribuidoras. Segundo a decisão, os advogados disseram que o objetivo da ação civil pública não era impedir a privatização, mas garantir os direitos trabalhistas dos empregados das empresas e verificar se a desestatização não acarretaria impacto social.

“Ora, é o edital de privatização que disciplinará o ‘futuro’ dos contratos de trabalho em curso. Como este ainda não foi publicado, não se pode assegurar, ou mesmo vislumbrar, ameaça a direito trabalhista”, diz o despacho. “Pelo conjunto fático, embora os próprios sindicatos-autores digam que não tem o objetivo de impedir a desestatização, vê-se que a manutenção da tutela provisória a inviabiliza”, acrescenta a decisão.

A Justiça trabalhista no Rio concedeu uma liminar, no início do mês de junho, a favor dos sindicatos de trabalhadores das distribuidoras da Eletrobrás que suspendeu o leilão até que a estatal apresente um estudo com os impactos que a desestatização traria para os empregados. As distribuidoras atuam nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí e Alagoas e devem ser privatizadas até 31 de julho.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o edital, que deve ser publicado nos próximos dias pelo BNDES, logo após a publicação de resolução do Conselho do Programa de Parceria de Investimento (PPI) com as adaptações determinadas pelo TCU.
Para derrubar a liminar da justiça trabalhista no Rio, a União atuou de duas formas. Uma delas foi com um mandado de segurança que foi negado pela desembargadora do TRT-1, Giselle Bondim Lopes Ribeiro. A outra foi através de pedido de suspensão de liminar para o presidente do TRT-1, que foi deferido.

Qualquer decisão positiva em uma dessas ações seria suficiente para possibilitar o leilão das empresas. Por outro lado, o fato de que a desembargadora negou o mandado de segurança não atrapalha nem anula a decisão do presidente do TRT-1.

A greve de advertência de 72 horas dos empregados da Eletrobrás começou à zero hora desta segunda-feira com a não rendição de turnos na parte operacional da companhia, informou o diretor da Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEl), Emanuel Mendes. Segundo ele, 85% da força de trabalho está parada, percentual que supera os 75% determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os empregados querem a suspensão da privatização da estatal e a saída do presidente da companhia, Wilson Ferreira Pinto Jr. A categoria espera também fechar o dissídio coletivo de maio, ainda sem solução após cinco reuniões com a empresa, que oferece 75% do ajuste do INPC, apesar dos ajustes serem feitos historicamente pelo IPCA.

O TST concedeu liminar parcial ao governo contra a greve da Eletrobras, permitindo a paralisação, que não foi considerada abusiva, mas determinou que 75% do quadro permanecesse trabalhando para evitar problemas de abastecimento de energia elétrica no País.

“A greve vai continuar hoje, mas faremos assembleias ao longo do dia para decidir se continuamos. Quem entrou para o turno de ontem (domingo) não saiu hoje, e estamos na porta da empresa no Centro (do Rio) para o grande ato ao meio dia”, disse Mendes. Cada dia parado significa multa de R$ 100 mil para os trabalhadores, segundo determinou o TST.

No final de maio, os empregados da Petrobrás também convocaram greve de 72 horas, mas tiveram que recuar após o TST estipular multa de R$ 1 milhão por dia de greve.

Procurada, a Eletrobrás disse em nota que “não há nenhum posicionamento novo neste momento. Assim que tivermos novidades lhe encaminharemos”.

A privatização da Eletrobras foi dividida em três partes. A primeira seria a venda das seis distribuidoras deficitárias da companhia, cujo processo foi interrompido por uma liminar; a venda de 70 Sociedades de Propósito Específico (SPEs) nas áreas de transmissão e energia eólica previsto para junho, mas ainda sem data marcada; e a capitalização da Eletrobras em bolsa de valores com diluição da participação do governo, prevista par ao final do ano.

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