PUBLICADO EM 13 de fev de 2019
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Tribunal autoriza Equatorial Energia a demitir funcionários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu liminar que impedia a Equatorial Energia de demitir funcionários da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), adquirida em outubro de 2018 por meio de processo de privatização. A decisão é do presidente da Corte, ministro João Batista Brito Pereira.

Foto: Divulgação

O caso chegou ao TST por meio de recurso apresentado pelas empresas contra decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí, desembargadora Liana Chaib. Ela havia mantido tutela antecipada (espécie de liminar) concedida ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí (Sintepi).

A tutela antecipada, dada pela 1ª Vara do Trabalho de Teresina,  impedia demissão em massa enquanto vigorasse acordo coletivo da categoria. O que, segundo o recurso apresentado pelas empresas no TST (nº 1000050-23.2019.5.00.0000), impediria a tomada de medidas necessárias para o bom funcionamento dos negócios, configurando-se em “série ameaça às ordens pública e econômica”. A vigência do acordo termina em 30 de abril.

Na decisão, o ministro João Batista Brito Pereira acatou a argumentação das empresas. De acordo com ele, a segunda cláusula do contrato de desestatização assegura à distribuidora “ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal, material e tecnologia, observadas as prescrições deste contrato e das normas legais e regulamentares, assim como as instruções e determinações do poder concedente e da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica]”.

Para Brito Pereira, qualquer ingerência externa prejudicaria o alcance do objetivo almejado com a concessão, que é a prestação de serviço público de qualidade. A interferência, acrescenta o ministro,  pode resultar em grave lesão à ordem pública. A decisão vale até o trânsito do processo, que ainda tramita na primeira instância.

“É um precedente perigoso”, afirma o advogado Marcelo Gômara, sócio do TozziniFreire Advogados. A decisão, segundo ele, coloca em risco as negociações coletivas de contratos de trabalho. “Por um lado, afasta a intervenção do Estado na atividade empresarial, o que já aconteceu em processo envolvendo o contrato entre a Boeing e a Embraer. Mas ignora uma convenção coletiva, que hoje vale mais que lei.”

Para o advogado Leandro Marcantonio, sócio do escritório Donaire e Marcantonio Advogados, a decisão é importante para outras empresas que podem passar por privatizações. De acordo com ele, há poucos julgados sobre o assunto no TST.

Ele destaca, porém, que o caso tem particularidades, como a previsão em acordo coletivo e o estabelecimento de plano de demissão voluntária antes das demissões. O advogado lembra que, após a reforma trabalhista, existe a previsão de que diversos direitos são passíveis de negociação.

A decisão, segundo o advogado Fernando Hugo Miranda, sócio do escritório Paixão Côrtes Advogados, demonstra que não há definição clara do que seria a “demissão coletiva”,  já que primeira e segunda instâncias não permitiram nenhum desligamento com base no acordo firmado com o sindicato.

Em nota, a Equatorial Energia  afirma que a decisão do TST é importante para garantir a recuperação financeira e de gestão da companhia. “Tal decisão, ainda, garante a efetividade do plano de demissão voluntária implementado”, diz. O escritório Mattos Filho, que representou as companhias, não quis comentar.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí não retornou até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

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