PUBLICADO EM 21 de set de 2018
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Supremo Tribunal Federal dá revisão do FGTS nos planos econômicos

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o direito à correção maior do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante os planos econômicos.

Caixa Econômica Federal

Foto: Marcelo Camargo

Em sessão realizada ontem, a Justiça manteve a decisão que determinava o pagamento das diferenças da correção do fundo, devido a perdas inflacionárias durante o Plano Collor 2, em 1991.

Criados para tentar controlar a inflação da época, os planos econômicos aplicaram correções menores no dinheiro do FGTS e nas cadernetas de poupança.

Analisado como repercussão geral, o julgamento do STF servirá de referência para outros processos sobre o tema. Agora, 900 ações que estavam suspensas em todo o país voltarão a andar. O caso chegou ao Supremo em 2010. O julgamento começou em 2016, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Especialistas divergem se ainda dá para entrar com a ação. Para o advogado João Badari, o prazo acabou – ele defende a correção da poupaça, de 20 anos. “O STF poderia detalhar isso”.

O advogado Rômulo Saraiva concorda que não dá mais para pedir. Ele diz que, antigamente, o limite para entrar com ação de FGTS era de 30 anos. Isso valia, por exemplo, se o trabalhador descobria o calote do patrão. Já para discutir a correção da caderneta de poupança, ressalta, o prazo foi de 20 anos, e também já terminou.

Em 2014, o Supremo reduziu o prazo de 30 para cinco anos para ações de FGTS. Esse julgamento, diz Saraiva, pode ser um impeditivo para o trabalhador que pretende entrar na Justiça só agora.

Na época, o STF definiu que o período menor, de cinco anos, seria aplicado para prejuízos que ocorressem a partir de novembro de 2014.

O advogado Luiz Bueno, por exemplo, defende o prazo de 30 anos para cobrar a correção dos expurgos inflacionários. Quem fechou acordo com a Caixa já recebeu as diferenças.

Já a Caixa Econômica Federal informou, por nota, que o julgamento de ontem refere-se a questões que geariam impacto em discussões antigas sobre a incidência dos expurgos. “A decisão do STF não gera novos direitos no âmbito do FGTS a serem pagos, nem altera as providências adotadas pela Caixa para o cumprimento integral das decisões judiciais tomadas anteriormente quanto a essas questões”.

Fonte: Jornal Agora

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