
O Sinthoresp garante um aumento salarial de 5% para os trabalhadores da hospitality, retroativo a 1º de julho de 2026.
Os trabalhadores de hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e Região (Sinthoresp) conquistaram reajuste salarial de 5%, retroativo a 1º de julho de 2026, em convenções coletivas firmadas com entidades patronais.
O índice é composto pela reposição integral da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 4,33%, acrescida de 0,67% de ganho real, garantindo aumento acima da inflação.
Como os novos valores estão em vigor desde 1º de julho, as empresas que já processaram a folha de pagamento sem a atualização deverão quitar as diferenças salariais retroativas.
Convenção com o Sinhores Osasco
A primeira negociação foi formalizada em nota conjunta assinada em 16 de julho pelo Sinthoresp e pelo Sinhores Osasco, Alphaville e Região, beneficiando trabalhadores dos municípios de Barueri, Cajamar (incluindo Jordanésia), Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba.
Novos pisos salariais
Com o reajuste, o piso normativo passa a ser de:
- R$ 2.238,60 por mês para mensalistas;
- R$ 10,17 por hora para horistas.
Nas empresas regularmente enquadradas no Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), os valores passam para:
- R$ 1.932,00 por mês para mensalistas;
- R$ 8,78 por hora para horistas.
O REPIS somente pode ser utilizado por empresas que atendam às exigências previstas na Convenção Coletiva. O uso irregular do regime sujeita a empresa às penalidades previstas no instrumento coletivo. As empresas já enquadradas deverão renovar a adesão até 30 de setembro de 2026.
Benefícios atualizados
Também foram reajustados diversos benefícios previstos na Convenção Coletiva.
Para os trabalhadores enquadrados no piso normativo:
- manutenção de uniformes: R$ 81,93;
- quebra de caixa: R$ 115,40.
No REPIS, os valores passam para:
- manutenção de uniformes: R$ 68,28;
- quebra de caixa: R$ 96,17.
O vale-refeição ou alimentação permanece em R$ 50 por dia trabalhado para os empregados do piso normativo e em R$ 40 por dia para os trabalhadores do REPIS, nas empresas que não fornecem refeição no local.
Também foi atualizado o valor da contribuição patronal destinada ao Benefício Social Familiar, que passa para R$ 69,30 por empregado no piso normativo e R$ 57,75 no REPIS.
A nota conjunta ainda revisa as estimativas de gorjetas, cujos valores variam conforme a função, o tipo de estabelecimento e o regime tributário da empresa.
Reajuste repercute em outros direitos
O aumento salarial também influencia o cálculo de diversos direitos trabalhistas, entre eles:
- 13º salário;
- férias acrescidas de um terço;
- FGTS;
- horas extras;
- adicional noturno;
- aviso-prévio;
- verbas rescisórias.
A aplicação do reajuste deve observar as regras de compensação de antecipações salariais eventualmente concedidas e a proporcionalidade para empregados admitidos após 1º de julho de 2025.
Convenção com a Fhoresp
O Sinthoresp também firmou acordo coletivo com a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), garantindo o mesmo reajuste de 5%, composto por 4,33% de reposição do INPC e 0,67% de ganho real, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
Os pisos salariais permanecem os mesmos:
- R$ 2.238,60 por mês ou R$ 10,17 por hora no piso normativo;
- R$ 1.932,00 por mês ou R$ 8,78 por hora nas empresas enquadradas no REPIS.
Também foram mantidos os valores atualizados para manutenção de uniformes, quebra de caixa, Benefício Social Familiar e vale-refeição ou alimentação, conforme previsto na Convenção Coletiva.
Gorjetas
A Convenção também atualizou as estimativas de gorjetas. Nos bares e restaurantes, os valores para as funções de maître, garçom ou atendente, comim e bartender passam a ser de:
- R$ 396,26 nas empresas enquadradas no lucro real ou presumido;
- R$ 184,16 nas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Nos meios de hospedagem, as estimativas variam conforme a função exercida e devem ser consultadas na tabela completa da nota conjunta.
Abrangência
A abrangência territorial da Convenção firmada com a Fhoresp varia conforme o segmento de atuação.
No setor de gastronomia, o acordo contempla os municípios de:
- Arujá;
- Salesópolis;
- Vargem Grande Paulista.
Já no setor de hospitalidade, a Convenção abrange:
- Arujá;
- Biritiba Mirim;
- Cabreúva;
- Caieiras;
- Salesópolis;
- Vargem Grande Paulista.
Regras específicas
No segmento de gastronomia, a aplicação automática do reajuste observa o limite salarial de R$ 9.450,00, previsto na Convenção Coletiva. Para salários superiores, prevalecem as condições específicas estabelecidas no instrumento coletivo.
Também permanecem válidas as regras de proporcionalidade para trabalhadores admitidos após 1º de julho de 2025 e os critérios para compensação de reajustes ou antecipações salariais concedidos anteriormente.
Assim como na Convenção firmada com o Sinhores Osasco, os novos valores têm efeito retroativo a 1º de julho de 2026. Caso a folha de pagamento tenha sido processada sem a aplicação do reajuste, as empresas deverão efetuar o pagamento das diferenças salariais devidas.
O Sinthoresp orienta os trabalhadores que tenham dúvidas sobre o enquadramento da empresa, os valores dos pisos salariais ou o pagamento das diferenças retroativas a procurarem a entidade para receber orientação.
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