PUBLICADO EM 05 de jul de 2022
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NO ABC, padeiros, confeiteiros e balconistas conquistam reajuste de 11,30%

Categoria conquistou ainda avanços em benefícios e a manutenção dos direitos da Convenção Coletiva anterior

Em assembleia realizada na subsede de Santo André do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, na segunda, 4 de julho, foi finalizada a campanha salarial 2022/2023 para os padeiros, confeiteiros e balconistas das sete cidades do ABC com data-base em junho.

A assembleia foi coordenada por Pedro Pereira, presidente em exercício do Sindicato e da Febrapan (Federação Brasileira dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria e Padarias). “Esta campanha ocorreu ainda em um cenário de dificuldades econômicas, mas negociamos muito e conseguimos conquistar importantes avanços para a categoria e a manutenção das cláusulas da Convenção Coletiva”, afirmou Pedro Pereira.

Formada por aproximadamente 12 mil trabalhadores(as), em torno de mil padarias/empresas, a categoria conquistou um reajuste salarial de 11,30%, o Dia do Padeiro no valor de R$ 110,00 ( a ser pago em 30 de julho) e abonos de R$ 192,47 (nas empresas com até 15 trabalhadores), R$ 349,13 (nas empresas com 16 até 40 trabalhadores) e de R$ 508,02 (nas empresas com 41 ou mais trabalhadores).

Os salários normativos (pisos salariais) ficaram assim:
• Nas empresas com até 60 empregados será de R$ 1.713,97 (a partir de 1 de junho de 2022), de R$ 1.750,25 (a partir de 1 de outubro de 2022) e de R$ 1.786,53 (a partir de janeiro de 2023).
• Nas empresas com mais de 60 empregados será de R$ 1.844,66 (a partir de 1 de junho de 2022), de R$ 1.883,71 (a partir de 1 de outubro de 2022) e de R$ 1.922,75 (a partir de 1 de janeiro de 2023).

Conquistamos também o adicional noturno de 37% para o trabalho realizado entre 22h e 5h, a obrigatoriedade de as homologações serem feitas no Sindicato dos Padeiros e outras conquistas.

Em tempo: Chiquinho Pereira está licenciado da presidência do Sindicato e da Federação dos Padeiros, desde o dia 1 de junho, em respeito à legislação eleitoral.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Padeiros de São Paulo

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