PUBLICADO EM 28 de ago de 2023
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Metalúrgicos de Caxias do Sul fecham acordo coletivo 2023

Acordo firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2023 entre SIMECS e Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul

Acordo firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2023 entre SIMECS e Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul

A Convenção Coletiva de Trabalho de 2023, entre o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul, teve acordo concretizado nesta quarta-feira, 23 de agosto.

O documento foi assinado pelos presidentes das duas entidades, após ampla negociação e sessões de mediação realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.

Metalúrgicos de Caxias do Sul fecham acordo

O SIMECS e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias Metalúrgicas, firmaram acordo para reajuste das cláusulas econômicas para o ano 2023.

Um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2024 já está disponível, com abrangência territorial em Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Pádua, Nova Roma do Sul e São Marcos.

A Convenção Coletiva será em breve disponibilizada na íntegra, e contém, entre outras, as seguintes condições salariais para o ano de 2023:

  • Os salários dos metalúrgicos serão reajustados em 1º de julho de 2023 no percentual de 6% (seis por cento), sobre o valor dos salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 2022, observado o limite e condições previstas no item 4, abaixo;
  • Em havendo as empresas realizado antecipações salariais na data-base de 1º de junho, ou retroativo a esta data, em especial o percentual do INPC de 3,74%, poderão realizar a compensação do percentual, eventualmente, antecipado de reajuste;
  • Para auxiliar as empresas quanto à compensação, segue exemplo de como proceder: No caso de um salário de R$ 2.000,00 no qual foi aplicada a antecipação de 3,74% e passou a R$ 2.074,80 em 01 de junho. Se houve a realização de pagamento da diferença, retroativa a junho, no valor de R$ 74,80 poderá ser realizado o desconto do valor integral e consequente pagamento da diferença de julho, considerando reajuste de 6%, o que resultaria no crédito do valor de R$ 120,00;
  • No que se refere ao piso salarial (salário normativo) este passará, a partir de 1º de outubro de 2023, de R$ 1.739,00 (hum mil, setecentos e trinta e nove reais) para R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais);
  • A partir de 01 de julho, os salários mensais superiores a R$ 8.231,46 (oito mil, duzentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos) serão reajustados apenas, com a soma do valor fixo de R$ 493,89 (quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e nove centavos);
  • O pagamento de eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste, deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil de setembro de 2023;
  • Poderão ser compensados os aumentos espontâneos concedidos pelos empregados no período revisando (1º de junho de 2022 a 1º junho de 2023) e
  • Os admitidos após 1º de junho de 2022, terão os salários reajustados de forma proporcional, na forma usual, conforme tabela de proporcionalidade, devendo ser observada a tabela de antecipação, caso a empresa a tenha realizado.

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