PUBLICADO EM 30 de out de 2017
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Nova lei trabalhista não suaviza conflitos, aponta Ipea

Papel das organizações sindicais de trabalhadores é fundamental para desafogar a lenta e custosa Justiça do Trabalho; reforma trabalhista não contempla questão e prevê organizações de trabalhadores apenas às que têm mais de 200 empregados; segundo André Gambier Campos, pesquisador do Ipea, reforma, que entra em vigor no dia 11 de novembro, não só perde a chance de estimular uma maneira mais eficaz de prevenir e mitigar conflitos como vai na contramão da experiência internacional; “Com o fortalecimento de organizações nos locais de trabalho, o encolhimento da Justiça do Trabalho seria natural”, afirma Campos

A solução para desafogar a lenta e custosa Justiça do Trabalho passa por reforçar o papel das organizações de trabalhadores (sindicatos, comitês de empresas e comissões de fábricas), questão que a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso optou por não contemplar.

Segundo André Gambier Campos, pesquisador do Ipea, a reforma até prevê organizações de trabalhadores, mas só em empresas com mais de 200 empregados. Menos da metade dos assalariados formais, no entanto, faz parte de uma empresa com essas características.

Para ele, a reforma, que entra em vigor no dia 11 de novembro, não só perde a chance de estimular uma maneira mais eficaz de prevenir e mitigar conflitos como vai na contramão da experiência internacional, que buscou fortalecer organismos de representação coletiva dentro das empresas.

Campos cita Europa, Canadá e Japão como exemplos de onde a experiência se desenvolveu.

“Se o problema nasce e é resolvido nas empresas, não precisa ir à Justiça do Trabalho. Isso torna o processo mais barato, eficiente e mais justo com os trabalhadores”, afirma o autor do estudo “Conflitos Laborais no Brasil: a Justiça do Trabalho e as Alternativas de Resolução”.

O levantamento vai ser publicado nesta terça-feira (31), no “Boletim de Trabalho” do Ipea.

A Justiça laboral, afirma Campos, tem a sua função e deve ser mantida, mas precisa ser repensada em razão de seus custos e de sua lentidão.

“Com o fortalecimento de organizações nos locais de trabalho, o encolhimento da Justiça do Trabalho seria natural.”

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