
A Força Sindical protocolou pedido de ingresso como amicus curiae em ação judicial que questiona dispositivos da NR-1 relacionados à proteção da saúde mental.
A medida foi apresentada na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, onde tramita processo movido pela FIESP e sindicatos patronais que busca afastar a obrigatoriedade de identificação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais previstos pela Portaria MTE nº 1.419 de 2024.
Entre os fatores contemplados pela norma estão assédio moral, pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas, violência organizacional e situações prejudiciais à saúde.
Além disso, a regulamentação incorporou ao Programa de Gerenciamento de Riscos mecanismos destinados à prevenção do adoecimento mental relacionado ao trabalho.
Por outro lado, as entidades patronais defendem a suspensão desses dispositivos e pretendem impedir a aplicação de penalidades por eventual descumprimento.
Participação no processo
Diante desse cenário, a Força Sindical requereu participação no processo para apresentar a perspectiva dos trabalhadores e contribuir com o debate.
A Central destacou sua atuação histórica na defesa da saúde, segurança e dignidade laboral, ressaltando os impactos sociais da controvérsia.
De acordo com o a entidade, o adoecimento psíquico provocado por assédio, cobranças abusivas e condições inadequadas tem aumentado afastamentos previdenciários significativamente.
Além disso, os problemas relacionados à saúde mental afetam diretamente trabalhadores, famílias e ambientes produtivos, exigindo ações preventivas permanentes.
Manutenção das normas
A Força Sindical defenderá a manutenção das normas que determinam identificação, prevenção e gerenciamento dos riscos psicossociais nos locais laborais.
Para a Central, ambientes de trabalho saudáveis representam obrigação constitucional dos empregadores e instrumento essencial para preservar direitos fundamentais.
Dessa forma, a participação como amicus curiae busca fortalecer a proteção jurídica da saúde mental e ampliar políticas preventivas.
A entidade reafirma que a saúde mental constitui direito fundamental dos trabalhadores e deve receber proteção legal permanente.



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