PUBLICADO EM 28 de jul de 2026

Colunista: Alex Saratt

​O VAR dos Eduardos

No texto, Alex Saratt compara a decisão do Tribunal a um VAR que revisa o lance, mas ignora a falta e mantém a injustiça.

Representantes da Direção Central, dos núcleos do CPERS e da Assessoria Jurídica do Sindicato acompanharam o anúncio da decisão na sede do TJRS, em Porto Alegre.

Representantes da Direção Central, dos núcleos do CPERS e da Assessoria Jurídica do Sindicato acompanharam o anúncio da decisão na sede do TJRS, em Porto Alegre.

Grandes expectativas e esperanças cercavam o julgamento da ação do Cpers acerca da dita parcela de irredutibilidade. Ao leitor que desconhece o mecanismo, é importante explicar que este consistia em um somatório das vantagens adquiridas e acumuladas ao longo da carreira do servidor público e que servia, em primeira análise, para impedir a redução salarial — vedada constitucionalmente — quando da aprovação do subsídio em lugar do salário-base por ocasião da Reforma Administrativa promovida pelo Governo Leite em meados de 2019/2020.

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Já na largada, os prejuízos se mostraram em seu aspecto mais terrível: como o percentual de reajuste do piso salarial profissional do magistério sobre o antigo valor do salário-base não levava o subsídio a se equivaler ao próprio PSPN, em vez de completar e integralizar o valor com índice adicional, o Governo incorporou parte da parcela somatória e fixa diretamente no novo subsídio, deduzindo o mesmo valor da própria parcela que deveria ser irredutível.

O argumento fraudou a realidade. A parcela de irredutibilidade não era irredutível; o que não poderia ser reduzido era o valor bruto da remuneração do indivíduo — malabarismo jurídico e financeiro suficiente para iniciar o triste calvário de perdas econômicas de uma categoria que está no topo do número de cargos ocupados no funcionalismo público, porém apresentando a mais baixa média de remuneração salarial junto aos funcionários de escola — que tiveram suas carreiras e salários alterados em 2024 e também passaram a conviver com a maldita parcela de irredutibilidade.

presidente do TJRS rejeita ADI da Irredutibilidade e mantém prejuízo aos educadores gaúchos

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Noves fora, vamos aos fatos.

Após longo trâmite judicial, finalmente a ação interposta pelo Cpers foi a julgamento. Um dado novo nesse processo — e que a lógica fazia supor que a causa tinha perspectivas favoráveis — era o entendimento do Conselho Nacional de Justiça quanto aos quinquênios dos membros do Judiciário, considerados legítimos e regulares aos magistrados que os haviam adquirido no exercício da carreira; logo — por analogia e isonomia — justos e cabíveis também aos educadores.

Aí, então, entra o VAR entre togas, talares e torçais. Curiosa e tragicamente, coube a outro Eduardo — não o Leite, mas Uhlein; não o governador, mas o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça — definir o destino de milhares de educadores tungados em seus direitos e ganhos. O VAR flagrou o instantâneo, registrou a irregularidade, mas — dispensando a venda — fechou os olhos para a verdade inconteste dos fatos.

Não há margem para enganos. A recordação política não se perdeu nas brumas do tempo, tampouco escapou ao crivo da análise política da sociedade: o VAR foi, acima de tudo, político. Convergiu o interesse de poderes que, longe do jogo de equilíbrio, se acariciaram. O mesmo TJ, anos antes, decidiu de forma vergonhosa pela ilegalidade da greve deflagrada justamente contra o projeto de reforma que retirava direitos e usurpava conquistas decorrentes unicamente do trabalho dedicado e honesto.

Ontem, 27 de julho de 2026, tal como quem volta à cena do crime, o Tribunal de Justiça, alinhadíssimo ao mandatário do Palácio Piratini e ao voto obsceno dado pela maioria dos ocupantes do Palácio Farroupilha, sacramentou a unidade da direita e da burguesia neoliberal gaúcha contra os trabalhadores. O ano eleitoral é propício para denunciar incansavelmente essa política e reivindicar, junto às nossas candidaturas do campo democrático, progressista e popular, a recuperação ou compensação dessas perdas.

Não há tempo nem espaço para desânimos. Derrotada a correta tese jurídica de inconstitucionalidade da absorção da parcela nos subsídios dos servidores públicos, restam os caminhos da contestação na Suprema Corte e a luta político-eleitoral em torno de um projeto que valorize o Estado, as políticas públicas e os servidores que as realizam junto ao povo. Ou é isso ou o VAR seguirá nos traindo e nos derrotando, com este ou aquele Eduardo. Ainda que tardia, faremos a Verdade e a Justiça prevalecerem na luta.

Alex Saratt é 1º vice-presidente do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – Sindicato – Cpers-Sindicato

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