PUBLICADO EM 07 de ago de 2026

Nos 20 anos da Lei Maria da Penha, Fecomerciários reafirma combate à violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha completa 20 anos e fortalece a luta contra a violência à mulher com a campanha Agosto Lilás.

Agosto Lilás marca duas décadas da Lei Maria da Penha, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos das mulheres no Brasil.

Agosto Lilás marca duas décadas da Lei Maria da Penha, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos das mulheres no Brasil.

A Lei Maria da Penha (11.340) comemora 20 anos nesta sexta-feira, 7. É em função dela que foi instituída a campanha “Agosto Lilás”. Durante o mês, a Federação e seus Sindicatos Filiados reforçam a conscientização pelo combate a toda e qualquer forma de violência à mulher.

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Historicamente engajada nesta causa, a Fecomerciários e seus 72 Sindicatos Filiados reafirmam o compromisso junto à esta causa feminina. Esse comprometimento consta nas deliberações dos 16 eventos “Mulher Valorizada, Comerciária Fortalecida”, que a Federação realiza anualmente no 8 de março, Dia da Mulher.

Conheça mais sobre a Lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, é o principal instrumento legal do Brasil para prevenir, combater e punir a violência contra a mulher. A legislação foi batizada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica após sofrer duas tentativas de feminicídio por parte de seu então marido, em 1983.

Após mais de duas décadas de impunidade na justiça brasileira, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, resultando na condenação do Estado brasileiro e na recomendação para que o país criasse uma legislação específica para proteger as mulheres.

Tipos de Violência Reconhecidos

A lei vai além da agressão física e tipifica cinco formas de violência:

  1. Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.
  2. Psicológica: Ações que causem dano emocional, diminuição da autoestima, constrangimento, humilhação ou controle sobre as ações e decisões da mulher.
  3. Sexual: Práticas forçadas, como estupro, impedimento do uso de métodos contraceptivos ou manipulação do corpo sem consentimento.
  4. Patrimonial: Retenção, subtração ou destruição de bens, instrumentos de trabalho, documentos ou recursos econômicos.
  5. Moral: Calúnia, difamação ou injúria.

Márcia

A presidente em exercício da Fecomerciários, Márcia Caldas, afirma:

“É preciso conscientizar a sociedade para a necessidade do enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. Ligue 180 para denunciar!”.

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