O dinheiro referente ao saque emergencial do FGTS — no valor de até R$ 1.045 — que foi transferido para contas poupanças sociais digitais abertas em nome dos trabalhadores e que não foi retirado pelos cotistas será devolvido às contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nesta segunda-feira (dia 30). A informação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal.
O saque emergencial foi liberado pelo governo federal neste segundo semestre, em razão de pandemia, como forma de atenuar a crise que reduziu ou acabou com a fonte de renda de milhares de trabalhadores. A quantia foi transferida automaticamente, sem que o cotista precisasse pedir.
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Caso a pessoa não quisesse retirar os recursos, era preciso informar seu desejo à Caixa dez dias antes do prazo previsto para o depósito na poupança digital. Com isso, o valor nem sairia da conta vinculada de FGTS. Muitos, porém, perderam este prazo.
A outra opção dada pelo banco era deixar o dinheiro parado — sem qualquer movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou transferência bancária — até o dia 30 de novembro. Assim, a instituição financeira entenderia a falta de interesse do trabalhador e devolveria o montante ao seu Fundo de Garantia, com correção. Esta operação vai acontecer nesta segunda-feira.
Em caso de arrependimento
A legislação sobre o saque emergencial, porém, também estabelece que, caso o trabalhador mude de ideia e decida retirar o dinheiro, basta fazer uma solicitação à Caixa até o último dia do ano.
“Caso o trabalhador queira receber o valor, poderá realizar a solicitação pelo aplicativo FGTS até o dia 31/12/2020. O valor será creditado na poupança social digital e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem”, informou o banco.
O saque emergencial do FGTS levou em conta as contas ativas e inativas. Vale destacar que a retirada é única, ou seja, ninguém pode sacar mais do que R$ 1.045, somando todas as suas contas vinculadas de FGTS. O dinheiro é debitado, primeiramente, das contas inativas e de menor valor. Depois, daquelas com quantias maiores. Quem tem saldo inferior a um salário mínimo pode zerar seu fundo.
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É importante lembrar que o saque emergencial é diferente do saque-aniversário. Nesta segunda opção, é preciso que haja a adesão do trabalhador pelo App FGTS, pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo internet banking do banco.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo de suas contas de FGTS anualmente (de 5% a 50%, dependendo do valor depositado, mais uma parcela variável). Mas perde a chance de retirar o fundo integral, se for demitido sem justa causa. Ainda assim, continua a ter a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.
Fonte: Jornal Extra
Ronaldo Rodrigues de Paula
na verdade tenho 6 contas do fgts e até hoje nunca saquei meu fgts e nem das empresas q trabalhei
radio506_wp
Procure a Caixa Econômica Federal
Rodrigo do Nascimento
Eu tenho direito
José Andevaldo Duarte
Como retirar?
Cesar Sergio da Silva Fernandes
Eu quero receber meu meu FGTS
Nilcilene matias
Não consigo mexer na minha conta da caixa tem quero meu fgts mais não consigo
radio506_wp
Procure o sindicato de sua categoria de trabalho.
Nilcilene matias
Muito bom
Rosilene Biscaia
O meu FGTS foi roubado no caixa tem, foi feito a constentaçaõ dia 17 de setembro e iam me dá uma resposta até quinze dias úteis, até agora nada,o que eu faço pra receber meu dinheiro de volta?