PUBLICADO EM 26 de ago de 2022
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Entregadores de empresas terceirizadas não são registrados

Foto: Reprodução/IFood

Dez empresas de entregas terceirizadas que trabalham com o iFood não registraram nenhum funcionário entre 2018 e 2020 na base de dados do Governo Federal. Um levantamento exclusivo feito pela Agência Pública descobriu que oito empresas que prestam serviço para a plataforma não tinham funcionários cadastrados junto ao CNPJ na base de dados do Ministério da Economia. Outras duas não informaram se possuíam funcionários na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). As informações foram enviadas pelo Ministério da Economia através de um pedido de acesso à informação.

Em maio, a Pública revelou que entregadores que atuam para o iFood através da terceirizada Sis Moto Entregas, com sede no Rio de Janeiro, não tinham seus direitos trabalhistas garantidos apesar de um contrato da empresa com a plataforma. No documento, a Sis Moto se obrigou, além de registrar a carteira de trabalho de seus entregadores, a enviar “mensalmente ou sempre que solicitada, a cópia da Guia do Inss; cópia autenticada do FGTS, cópia autenticada do CAGED/RAIS”.

A reportagem entrou em contato com o iFood para apurar se a Sis Moto apresentou a relação de empregados voluntariamente ou se as informações foram solicitadas pela empresa. Até o fechamento da reportagem, a questão não foi respondida. Por mensagem, a assessoria afirmou apenas que “o que iFood exige que sejam cumpridas as legislações vigentes” e que  “são realizadas pesquisas periódicas para avaliação dos OLs”, no entanto, conforme dados enviados pelo Ministério, de 2018 a 2020, não consta nenhum funcionário registrado no CAGED, vinculado a este operador logístico.

De acordo com a Lei do CAGED, toda empresa tem a obrigação de informar ao Ministério do Trabalho, sempre que há admissão ou dispensa de funcionários sob o regime da CLT. Caso a instituição não faça a comunicação, será aplicado uma multa no valor de um salário-mínimo regional, por empregado. Os dados são utilizados pelo Programa de Seguro-Desemprego, elaboração de programas sociais, estudos, pesquisas e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

Leia a reportagem completa aqui

Fonte: Agência Pública

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