PUBLICADO EM 16 de jul de 2026

TST mantém condenação por exposição de ações trabalhistas

TST mantém condenação da Trensurb por divulgar na intranet dados de empregados com ações trabalhistas e reconhece violação à privacidade.

TST mantém condenação por exposição de ações trabalhistasA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Trensurb por divulgar, na intranet, dados de empregados que ajuizaram ações trabalhistas contra a empresa.

A decisão confirmou indenização de R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador. Além disso, os ministros reconheceram violação à privacidade e aos direitos da personalidade.

Lista ficou disponível na intranet

Segundo o processo, a empresa disponibilizou na rede interna uma lista contendo nomes de empregados, números dos processos e valores estimados das ações trabalhistas.

O trabalhador afirmou que sofreu danos morais após a divulgação. Entretanto, permaneceu empregado da companhia durante toda a tramitação do processo judicial.

A Trensurb admitiu a existência da lista. Contudo, alegou que elaborou o documento para atender solicitação do Ministério das Cidades durante elaboração orçamentária de 2019.

Divulgação extrapolou finalidade administrativa

Ainda assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que a divulgação extrapolou a finalidade administrativa e alcançou todos os empregados da empresa.

Segundo o TRT, a ampla divulgação das informações não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação. Além disso, violou intimidade, privacidade e imagem do trabalhador.

Posteriormente, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho buscando reverter a condenação. Contudo, a Terceira Turma manteve integralmente a decisão das instâncias anteriores.

Exposição pode gerar retaliação

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que divulgar informações sobre reclamações trabalhistas compromete dignidade, integridade psíquica e bem-estar, protegidos pela Constituição Federal brasileira.

Além disso, o ministro destacou que listas identificando trabalhadores que acionaram empregadores são, em regra, discriminatórias, podendo provocar constrangimentos e potenciais retaliações profissionais futuras.

Com a decisão, o TST reforçou entendimento de que informações processuais não podem ser amplamente divulgadas internamente quando atingem direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos.

Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332

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