MP arrasa o que restou dos direitos trabalhistas
O Diário Oficial da União (DOU), edição de 28 de março corrente, publicou a Medida Provisória (MP) 1.109, que autoriza o Poder Executivo, especialmente o Ministério do Trabalho e Previdência Social – a rigor, ministério do capital –, a baixar atos que concedam salvo conduto às empresas para fazer tábula rasa do que restou dos direitos assegurados pela Constituição Federal (CF) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto à jornada de trabalho (artigos 7º, XIII, da CF, e 59, da CLT), concessão e pagamento de férias individuais e coletivas (arts. 134, 135, 137, 139 e 145 da CLT, e Súmula 450, do TST) e de 1/3 de férias (Art. 7º, XVII, da CF) e depósito de FGTS (art. 15 da Lei Nº 8.036/1990).