PUBLICADO EM 05 de nov de 2021
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Vida: um direito acima de todos!

A portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, de 1º de novembro de 2021, retirando a obrigatoriedade de os trabalhadores e trabalhadoras tomarem a vacina contra a covid, é mais uma atitude de um governo federal evidentemente genocida e negacionista.

A portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, de 1º de novembro de 2021, retirando a obrigatoriedade de os trabalhadores e trabalhadoras tomarem a vacina contra a covid, é mais uma atitude de um governo federal evidentemente genocida e negacionista.

Um governo que tenta se perpetuar no poder criando fakenews, disseminando o ódio, causando o conflito entre as pessoas e atrapalhando a vacinação (e consequentemente o fim mais rápido da pandemia) e a própria retomada do desenvolvimento econômico.

Como muito bem disseram as centrais sindicais, em uma nota coletiva, a portaria do Ministério “fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho“. E, ao contrário de ser uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na “responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática”.

Neste sentido, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o Ministério Público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em dezembro do ano passado, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina, em seu artigo 32, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Apoiamos, portanto, a iniciativa do partido Solidariedade de protocolar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF contra a portaria. Também concordamos com a afirmação do presidente deste partido, o deputado federal Paulinho da Força: “Quando um funcionário não se vacina contra o coronavírus, ele coloca em risco a saúde dos seus companheiros. Estamos em uma pandemia e não podemos brincar com a vida dos trabalhadores. O direito individual não existe quando estamos em uma situação sanitária perigosa”.

Somos, enfim, a favor da vacinação em massa, da apresentação de comprovante de imunização em ambiente de trabalho e nos locais públicos e dos protocolos de segurança e de controle da pandemia. O direito individual não pode sobrepor o direito coletivo, o direito à saúde e a segurança pública.

Estamos com as centrais sindicais na defesa da ratificação da convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias, e apoiamos a ideia de que, acima de qualquer outro, “a saúde e a vida são direitos essenciais a serem preservados para todos!”.

Francisco Sales Gabriel Fernandes, o Chico
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa e Região e vice-presidente da Federação dos Metalúrgicos do Estado de SP

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