PUBLICADO EM 20 de set de 2019
COMPARTILHAR COM:

Atenção e cuidado: aberta uma agenda trabalhista complexa

O Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) foi recriado pelo governo federal no âmbito da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Esse Conselho tem a atribuição de tratar da proteção do trabalhador, das condições de trabalho, de segurança e saúde do trabalho e da revisão de normas.

O Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) foi recriado pelo governo federal no âmbito da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Esse Conselho tem a atribuição de tratar da proteção do trabalhador, das condições de trabalho, de segurança e saúde do trabalho e da revisão de normas.

Complementarmente foi instalado o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, que já atuou com o então deputado, hoje secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, na elaboração da reforma trabalhista contida na Lei 13.467/2017. O objetivo do Gaet é propor novas mudanças na legislação trabalhista para continuar avançando nesse caminho já iniciado.

O Gaet terá quatro órgãos temáticos que tratarão do seguinte conteúdo:

GT 1 – Economia e trabalho: (a) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; (b) informalidade; (c) rotatividade; (d) futuro do trabalho e novas tecnologias.

GT 2 – Direito do trabalho e segurança jurídica: (a) simplificação e desburocratização de normas legais; (b) segurança jurídica; (c) redução da judicialização.

GT 3 – Trabalho e previdência: (a) insalubridade e periculosidade; (b) regras de notificação de acidentes de trabalho – CATs; (c) nexo técnico epidemiológico; (d) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; (e) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.

GT 4 – Liberdade sindical: (a) formato de negociações coletivas; (b) representatividade nas negociações coletivas; (c) registro sindical.

Os grupos trabalharão, segundo define a Portaria 1.001, de 04/09/2019, durante 90 dias. Devem apresentar os relatórios e as propostas em 60 dias. No demais 30 dias, deverão debater as proposituras.

A intenção do governo é enviar ao Congresso Nacional, já no primeiro semestre de 2020, os projetos de reforma sindical e reformas trabalhistas (PECs e projetos de leis), assim como tomar as medidas administrativas cabíveis. Está em curso uma agenda que, observadas as declarações do presidente, ministros e secretários de governo, virá com muitas mudanças para o mundo do trabalho, a vida sindical e o sistema de relações laborais, em linha com a Lei 13.467/2017.

É urgente uma iniciativa articulada pelas Centrais Sindicais de mobilização do movimento sindical brasileiro. A agenda é extensa na temática e com impactos profundos na vida dos trabalhadores e dos sindicatos.

Clemente Ganz Lúcio é sociólogo e diretor técnico do Dieese

ENVIE SEUS COMENTÁRIOS

QUENTINHAS