PUBLICADO EM 18 de set de 2018
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Aumenta inadimplência de contas de luz, água e gás entre idosos

FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

Com a estagnação econômica e a restrição orçamentária de milhares de famílias que sofrem com o desemprego, aumentou a taxa de inadimplência entre os brasileiros com mais de 61 anos. Ao menos três milhões de idosos não conseguiram pagar as contas de luz, água e gás em julho deste ano, revela pesquisa da Serasa Experian.

O atraso no pagamento de contas básicas representa 34,3% do total de dívidas de 8,8 milhões de idosos, em julho, mês em que o país registrou um total de 61,6 milhões de inadimplentes. Os idosos estão 14,9 pontos percentuais mais endividados com contas básicas do que a média nacional, que é de 19,4%.

O estudo da Serasa sobre endividamento de idosos revela, ainda, que o total de inadimplentes a partir dos 61 anos cresceu 10% na comparação com julho de 2017, quando o país tinha oito milhões de consumidores endividados nessa faixa etária.

Depois contas básicas, as dívidas em atraso estão ligadas aos bancos e cartões (27,8%), telefonia (10,7%), financeiras (9%), varejo (7,4%) e serviços (6%).

As altas taxas de desemprego e o comprometimento da renda dos aposentados para pagar as dívidas das famílias são o que explicam as dificuldades dos mais velhos em pagar contas básicas.

De acordo com a técnica da subseção do Dieese, Adriana Marcolino, em períodos de crise como a que o país enfrenta, com a queda por dois anos consecutivos do PIB, a dificuldade de recuperação econômica no curto prazo e os recordes nas taxas de desemprego, o aposentado se torna o “arrimo da família”, ou seja, a garantia de renda fixa ao final do mês, seja com o benefício que recebe de aposentadoria, seja via empréstimo.

“E os empréstimos consignados contraídos por ele para pagamento de dívidas familiares é descontado direito da aposentadoria. Ele não tem escolha e as contas básicas como a luz, que aumentou muito acima da inflação no último período, não são pagas porque o orçamento já está comprometido”, explica Adriana.

“Além disso, o valor da aposentadoria não teve reajuste real nos últimos anos, o que também tem impactado no orçamento. As contas aumentam, mas o benefício não”.

A economista da Perseu Abramo, Ana Luiza, reforça a análise feita pela técnica do Dieese. Ela ressalta que muitos desempregados não têm outra alternativa a não ser morar com parentes que têm renda fixa, como é o caso dos aposentados, e isso pode refletir no aumento do endividamento do idoso acima de 61 anos, que passa a responder praticamente sozinho pelas despesas da família.

“Esse dado demonstra a importância da renda proveniente da Previdência Social, sobretudo nesse momento em que há tentativas de justamente restringir ou acabar com o benefício”, diz a economista.

Segundo Ana Luiza, se não fosse a transferência de renda das aposentadorias, 60% dos idosos com 75 anos estariam na pobreza e 40% dos idosos com mais de 65 anos viveriam na extrema pobreza.

BPC

Outro fator que pode prejudicar e causar ainda mais endividamentos entre os idosos é o decreto do governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP) que pretende agilizar o corte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que tenham renda familiar per capita de até 25% (R$ 238,50) do salário mínimo (R$ 954).

Com o pretexto de acabar com as fraudes, o governo está exigindo de todos os beneficiários o recadastramento até 31 de dezembro de 2018 e reduziu drasticamente o prazo para que os idosos ou pessoas com deficiência apresentem suas defesas em caso de corte do benefício por falta de informações.

O decreto determina que o valor do benefício será bloqueado mesmo que o INSS, responsável pelo pagamento do BPC, não consiga notificar o beneficiário. Só após o bloqueio, se entrar em contato com o INSS, o beneficiário entenderá o motivo pelo qual teve o benefício bloqueado. Além disso, terá apenas dez dias para apresentar a defesa.

Na regra anterior, o beneficiário, depois de avisado pelos Correios, tinha 10 dias para a defesa. Caso a notificação não se confirmasse por via postal, era preciso fazê-la por edital em jornal de grande circulação. Nesse caso, o beneficiário tinha mais 15 dias para a defesa antes do corte do benefício.

Fonte: Portal CUT

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