PUBLICADO EM 15 de ago de 2018
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Aposentado pode consultar parcela do 13º na sexta-feira

O pagamento segue o calendário do INSS e tem início no dia 27. Essa parcela é igual à metade do benefício. Segurados com benefício por invalidez ou os que começaram a receber aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro não terão o equivalente à metade do benefício

INSS

Foto: Arquivo

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão consultar o valor exato da primeira parcela do abono de Natal a partir de sexta-feira, dia em que a Previdência começa a processar a folha de pagamentos do mês de agosto.

Nessa etapa, os aposentados receberão exatamente a metade do valor do benefício.

O depósito sai com as aposentadorias e pensões e acompanha o calendário mensal do INSS.

A antecipação do abono vem sendo feita pelo governo nos últimos anos e foi confirmada pela gestão Michel Temer (PMDB) em meados de julho.

O depósito da primeira parte vem sem a cobrança do Imposto de Renda.

Se o segurado estiver sujeito à tributação, ela chegará na segunda parcela, paga a partir de novembro.

No dia 27, o primeiro da folha de agosto, receberão o benefício e a primeira parcela do 13º os segurados que ganham o salário mínimo, de R$ 954, e têm o cartão terminado em 1.

A Secretaria da Previdência explica que nem todos os segurados estarão com extrato atualizado já no dia 17. Tradicionalmente, o processo vai ocorrendo aos poucos e começa pelos benefícios iguais aos pisos.

No dia 27, quando inicia o pagamento, todos os segurados com direito ao abono conseguirão fazer a consulta. O calendário segue até o dia 10 de setembro. A Previdência estima que os pagamentos somem R$ 20,6 bilhões em agosto e setembro.

Valor proporcional
Segurados com benefício por invalidez ou os que começaram a receber aposentadoria ou pensão a partir de fevereiro não terão o equivalente à metade do benefício.

No caso dos auxílios, o INSS considera que há a possibilidade de o segurado ter alta antes do fim do ano. Por isso, ele recebe o equivalente aos meses em que teve o auxílio até o mês de agosto. A diferença é paga no corte do auxílio ou em dezembro.

Fonte: Agora

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