PUBLICADO EM 15 de maio de 2018
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Setor da construção civil deflagra greve geral, em São Paulo

Na manhã desta terça-feira, 15 de maio, o presidente do Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo), Ramalho da Construção, chegou cedo na porta das obras da Vila Andrade e, ao lado dos diretores e assessores do departamento de Base, que se dividiram em diversos canteiros da capital, mobilizou os trabalhadores da construção civil.

Foto: Arquivo

Os trabalhadores da construção civil entraram em greve no dia 15. O resultado agradou o presidente do sindicato Antonio de Souza Ramalho: “Inúmeros companheiros voltaram para casa e aderiram à greve. Entretanto, um coletivo de operários decidiu fortalecer a nossa luta e caminhar conosco de uma obra para outra. Passamos em cinco obras da Vila Andrade, localizada perto do bairro Morumbi”, comentou.

A greve geral afronta a intransigência do sindicato patronal (Sinduscon-SP) nas negociações coletivas para o setor da construção civil de São Paulo. “Com fundamentação na lei de greve número 7.783/89, além da deliberação de uma assembleia geral, realizada no dia 29 de março de 2018, na sede do Sintracon-SP, deflagramos Greve Geral, desde a 00 hora do 15 de maio e por tempo indeterminado”, declara Ramalho da Construção.

Reivindicações da negociação

– Aumento real (2%) aplicado sobre a correção correspondente à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses, garantindo o impedimento da redução dos salários;

– Assistência sindical no pagamento das verbas rescisórias e rescisão do contrato de trabalho sendo homologado pelo sindicato, qualquer que seja a duração do contrato;

– Representação/organização sindical nos locais de trabalho e participação ativa de convocação e realização das assembleias sindicais;

– As negociações coletivas não poderão reduzir, nem restringir direitos;

– Impedimento do trabalho intermitente, sendo garantido aos empregados o piso salarial da categoria;

– Proibição da mulher gestante em local insalubre e perigoso;

– Garantia e manutenção das cláusulas já conquistadas;

– Aumento de vale-refeição e vale-alimentação, bem como reajuste do seguro de vida.

Fonte: Sintracon-SP

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