A partir da mudança, os trabalhadores vão se aposentar por idade ou por meio de uma das regras de transição. Para quem está no mercado, o tempo de contribuição continuará sendo de 15 anos. Porém, a idade mínima vai subir de 60 anos para 62, no caso da mulher. Os homens seguirão precisando de 65 anos.
Algumas categorias, no entanto, ainda vão se aposentar antes. É o caso de mulheres, professores e de algumas categorias policiais, por exemplo.
Uma emenda da bancada feminina ao texto-base da reforma da Previdência alterou o cálculo de aposentadoria das mulheres, permitindo que elas consigam a aposentadoria integral cinco anos antes dos homens.
A aposentadoria das seguradas será de 60% da média das contribuições e aumentará 2% a partir de 16 anos de INSS. Para os homens, esse acréscimo só será aplicado a partir do 21º ano de recolhimentos.
No caso de professores da rede privada e do serviço público federal o texto da Câmara fixou a idade mínima em 57 anos, no caso das mulheres, e 60 anos, no dos homens.
Como estados e municípios saíram da reforma da Previdência, docentes da rede pública estadual e municipal continuam seguindo regras próprias.
Os profissionais de segurança pública que estão na ativa também garantiram regras mais suaves, como idade mínima de 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher.
Reforma da Previdência | Regras especiais
Como é hoje
Existem dois tipos básicos de aposentadorias no INSS:
Por tempo de contribuição
O trabalhador pode se aposentar se contribuir para o INSS por um período de 30 anos (mulher) ou de 35 anos (homem)
Por idade
O trabalhador que contribuiu por 15 anos pode se aposentar ao completar a idade de 60 anos (mulher) e 65 anos (homem)
Como deve ficar
Para quem já é segurado ou virar até a reforma entrar em vigor, o tempo de contribuição continuará sendo de 15 anos
A idade mínima para mulher subirá, em relação à regra atual, para 62 anos
Essa exigência continuará igual para os homens: 65 anos
Para homens que começarem a pagar o INSS após a reforma, a carência será de 20 anos de contribuição
Quem ainda poderá se aposentar antes
A reforma mantém algumas regras especiais
Grupos com condições melhores nas regras atuais conseguiram manter, na reforma, algumas vantagens em relação ao que queria o governo
Essas regras resultam em idade ou tempo de contribuição menor
Em geral, esse tipo de condição é vista como uma compensação
Mulheres
Uma emenda ao texto-base da reforma da Previdência alterou o cálculo das seguradas
O aumento na média salarial começará a partir dos 16 anos de contribuição
O cálculo geral considerará 60% da média das contribuição mais 2% por ano
Para os homens, esse acréscimo só é aplicado a partir do 21º ano de recolhimentos
Ou seja, as mulheres conseguirão a aposentadoria integral cinco anos antes dos homens
Professores
No setor privado
Haverá idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57 anos, para as mulheres
O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos para homens e mulheres
Hoje, são exigidos 30 anos de contribuição, para os homens, e 25 anos, para as mulheres, e não há idade mínima
No serviço público federal
Pela regra atual, a idade mínima é de 50 anos, para as mulheres, e de 55 anos, para os homens
Com a reforma, a idade mínima será a mesma da iniciativa privada, assim como o tempo mínimo de contribuição (25 anos)
Também será preciso ter dez anos de serviço público e cinco no cargo
Policiais – inclui policiais federais, rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais, policiais legislativos e policiais civis do Distrito Federal
A reforma propõe aposentadoria com idade mínima de 55 anos
Hoje, não há idade mínima
Quem já está na ativa, terá que cumprir idade mínima de 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, além da previsão de um pedágio de 100%
Ou seja, se faltam dois anos para se aposentar, o policial teria que trabalhar mais quatro anos
Bombeiros e policiais militares foram retirados da reforma ainda na comissão especial que analisou o texto antes da votação no plenário da Câmara
Trabalhadores em atividades insalubres
O profissional que trabalha constantemente exposto a agentes nocivos à saúde pode conseguir o tempo especial e se aposentar por insalubridade
Apesar de a reforma diminuir as vantagens deste tipo de aposentadoria, será possível se aposentar ao completar completar as idades de 55, 58 e 60 anos (depende do risco da atividade)
Os períodos mínimos de atividade insalubre serão mantidos em 15, 20 e 25 anos, respectivamente
Fonte: Agora SP