PUBLICADO EM 17 de jan de 2018
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Valor do salário mínimo não recompõe poder de compra, diz Dieese

O governo anunciou no final passado o valor do salário mínimo, com reajuste abaixo da inflação. A partir de 1º de janeiro o valor do salário mínimo passou para R$ 954 e segundo nota divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico o valor não recompõe poder de compra do Salário Mínimo.

Foto: Jaélcio Santana / Força Sindical

Por Fabio Casseb

Este valor é resultado do acréscimo de 1,81% sobre os R$ 937,00 que vigoraram durante 2017. O percentual é inferior à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que, em 2017, foi de 2,07%. “É necessária, portanto, a revisão do reajuste anunciado, de modo a devolver ao salário mínimo o poder de compra do início do ano passado”, diz o texto.

A nota diz ainda que é necessária também a incorporação da perda de 0,10% que lhe foi imposta em janeiro de 2017.
A política de valorização do Salário Mínimo.

Vale destacar que em 2004, as Centrais Sindicais, por meio de movimento unitário, lançaram a campanha pela valorização do salário mínimo. Nesta campanha, foram realizadas três marchas conjuntas em Brasília com o objetivo de pressionar e, ao mesmo tempo, fortalecer a opinião dos poderes Executivo e Legislativo sobre a importância social e econômica dessa proposta.

No texto o Dieese menciona ainda que “como resultado dessas marchas, o salário mínimo, em maio de 2005, passou de R$ 260,00 para R$ 300,00. Em abril de 2006, foi elevado para R$ 350,00; e, em abril de 2007, corrigido para R$ 380,00. Em março de 2008, o salário mínimo foi alterado para R$ 415,00; e, em fevereiro de 2009, fixado em R$ 465,00. Em janeiro de 2010, o piso salarial do país passou a R$ 510,00, o que lhe conferiu aumento real de 6,02%.”

Confira a seguir a íntegra da nota

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